Dossiê/Processo 37311 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 45802. Autor: Duque, Luiz Carlos Vieira;Barbosa, Rodrigo Ajace de Moreira. Réu: Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro;Superintendência da Administração do Porto do Rio de Janeiro.

Área de identidad

Código de referencia

37311

Título

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 45802. Autor: Duque, Luiz Carlos Vieira;Barbosa, Rodrigo Ajace de Moreira. Réu: Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro;Superintendência da Administração do Porto do Rio de Janeiro.

Fecha(s)

  • 1961; 1962 (Creación)

Nivel de descripción

Dossiê/Processo

Volumen y soporte

Textuais. 1v. 55f.

Área de contexto

Nombre del productor

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Historia biográfica

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Historia biográfica

Historia archivística

Origen del ingreso o transferencia

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

Os impetrantes são dois Oficiais do Exército, que ao transferirem suas residências para o Brasil, trouxeram cada qual um automóvel Dodge, para uso pessoal. Contudo, o inspetor da alfândega do Rio de Janeiro e o superintendente da administração do Porto do Rio de Janeiro impedem a liberação dos veículos, pois o 1o. impetrado cobra-lhes o pagamento do imposto de consumo e o 2o. cobra-lhes os dias de armazenagem em que os veículos estiveram retidos. Dessa forma, impetraram mandado de segurança para que os réus liberem os automóveis sem cobrar-lhes os referidos débitos. O juiz concedeu a segurança, a impetrada recorreu da decisão para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. Procuração 2, Tabelião Carmen Coelho, Rua São José, 85, Estado da Guanabara, Tabelião José de Brito Freire, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, 1961; Fatura Comercial 2, Embarcação Loide Guatemala, referente a embarque de automóvel, 1961; Registro de Transferência de Automóvel 2, 1961; Certidão de Tradução 2, Tranferência de Automóvel, Tradutor Público Giorgio Bullalty, 1961; Custas Processuais, 1961; Constituição Federal, artigo 141; Lei nº 1533, de 31/12/1951; Lei nº 2770, de 1956.

Valorización, destrucción y programación

Acumulaciones

Sistema de arreglo

Área de condiciones de acceso y uso

Condiciones de acceso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiciones

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma del material

  • portugués de Brasil
  • inglés

Escritura del material

    Notas sobre las lenguas y escrituras

    Características físicas y requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descripción

    Área de materiales relacionados

    Existencia y localización de originales

    Existencia y localización de copias

    Unidades de descripción relacionadas

    Descripciones relacionadas

    Área de notas

    Notas

    Pasta 05

    Identificador/es alternativo(os)

    Juiz

    Ribas, Amilcar Laurindo

    Autor

    Duque, Luiz Carlos Vieira;Barbosa, Rodrigo Ajace de Moreira

    Réu

    Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro;Superintendência da Administração do Porto do Rio de Janeiro

    Advogado

    Oliveira, Luiz Paulo de

    Procurador

    Oliveira, Mário de;Rollemberg, Carlos Waldemar;Fiorencio, Sylvio

    Ministro do TFR

    Ilha, Américo Godoy;Mello, Djalma Tavares Cunha;Vasconcellos Filho, José Thomaz da Cunha

    Escrivão

    Castro, Aloysio Francisco Spinola e;Almeida, Clóvis Duarte

    Puntos de acceso

    Puntos de acceso por materia

    Puntos de acceso por lugar

    Tipo de puntos de acceso

    Área de control de la descripción

    Identificador de la descripción

    Identificador de la institución

    Reglas y/o convenciones usadas

    Estado de elaboración

    Nivel de detalle

    Fechas de creación revisión eliminación

    Idioma(s)

      Escritura(s)

        Fuentes

        Nota del archivista

        Marcela, 23/01/09

        Área de Ingreso