Dossiê/Processo 37522 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 45870. Autor: Produtos Roche Químicos e Farmacêuticos Sociedade Anônima;Foto Produtos Genaert do Brasil Sociedade Anônima;AFCO Produtos Químicos e Farmacêuticos Limitada;Geovia Comércio e Engenharia Sociedade Anônima. Réu: Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro.

Identificatie

referentie code

37522

Titel

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 45870. Autor: Produtos Roche Químicos e Farmacêuticos Sociedade Anônima;Foto Produtos Genaert do Brasil Sociedade Anônima;AFCO Produtos Químicos e Farmacêuticos Limitada;Geovia Comércio e Engenharia Sociedade Anônima. Réu: Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro.

Datum(s)

  • 1964; 1968 (Vervaardig)

Beschrijvingsniveau

Dossiê/Processo

Omvang en medium

Textuais. 1v. 132f.

Context

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Biografie

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Geschiedenis van het archief

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Bereik en inhoud

A empresa farmacêutica Roche Químicos e Farmacêuticos Sociedade Anônima vêm requerer mandado de segurança, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951, contra o inspetor da alfândega do Rio de Janeiro. A empresa foi representada por seu diretor- presidente Jan Breyvogel, de nacionalidade brasileira, estado civil casado, e por seu diretor- comercial Jjervé Guinclard, de nacionalidade suíça, estado civil, casado. A empresa realizou a importação de vitaminas da Suíça, contudo, o réu cobra-lhes as taxas de importação e outros imposto, mas a autora alegou que o produto importado é isento de tais tributações. Dessa forma, solicitou a segurança para impedir que o réu aplique a Lei nº 2770, de 1956 e cobre as taxas e impostos descritos nesta lei. O juiz denegou o mandado de segurança, o impetrante recorreu da decisão para o Supremo Tribunal Federal que não conheceu do agravo e remeteu os autos para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento. Certificado de Procuração Tabelião, Manlio Corrêa Guidice, Rua do Rosário, 145 - RJ, 1964; Certificado de Cobertura Cambial 16, 1964; Procuração 3, Tabelião Crepory Franco, Rua Senador Dantas, 84 - RJ, Carmen Coelho, Rua São José, 85, Estado da Guanabara, Tabelião Julio de Catilhos Penafiel, Rua do Ouvidor, 56 - RJ, 1964; Telegrama, ECT, 1964; Custas Processuais 2, 1964, 1965; Jornal Diário Oficial, 10/06/1964; Lei nº 3244, de 14/08/1957; Constituição Federal, artigo 141; Lei nº 4138, de 1962.

Waardering, vernietiging en slectie

Aanvullingen

Ordeningstelsel

Voorwaarden voor toegang en gebruik

Voorwaarden voor raadpleging

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Voorwaarden voor reproductie

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Taal van het materiaal

  • Braziliaans Portugees

Schrift van het materiaal

    Taal en schrift aantekeningen

    Fysieke eigenschappen en technische eisen

    Documento datilografado em bom estado de conservação.

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    Aantekeningen

    Aantekening

    Pasta 02

    Alternative identifier(s)

    Juiz

    Salomão, Jorge

    Autor

    Produtos Roche Químicos e Farmacêuticos Sociedade Anônima;Foto Produtos Genaert do Brasil Sociedade Anônima;AFCO Produtos Químicos e Farmacêuticos Limitada;Geovia Comércio e Engenharia Sociedade Anônima

    Réu

    Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro

    Advogado

    Oliveira, Paulo Luiz de

    Procurador

    Rollemberg, Carlos Waldemar

    Ministro do STF

    Lima, Hermes

    Ministro do TFR

    Gueiros, Esdras da Silva

    Escrivão

    Castro, José Monteiro de;Machado, Hélio Pinheiro

    Trefwoorden

    Genre access points

    Beschrijvingsbeheer

    Identificatie van de beschrijving

    Identificatiecode van de instelling

    Toegepaste regels en/of conventies

    Status

    Niveau van detaillering

    Verwijdering van datering archiefvorming

    2/12/2009

    Taal (talen)

      Schrift(en)

        Bronnen

        Aantekeningen van de archivaris

        Marcela, 12/02/09

        Voorwaarden voor raadpleging en gebruik