Dossiê/Processo 40725 - Mandado de Segurança. Nº do documento (atribuído): 45896. Autor: Produtos Roche Químicos e Farmacêuticos S/A;Foto Produtos Gevaert do Brasil S/A;"AFCO" Produtos Químicos e Farmacêuticos. Réu: Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro.

Área de identificação

Código de referência

40725

Título

Mandado de Segurança. Nº do documento (atribuído): 45896. Autor: Produtos Roche Químicos e Farmacêuticos S/A;Foto Produtos Gevaert do Brasil S/A;"AFCO" Produtos Químicos e Farmacêuticos. Réu: Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro.

Data(s)

  • 1964; 1966 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v.90f.

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História do arquivo

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Âmbito e conteúdo

Os impetrantes importaram diferentes mercadorias, como vitaminas "A", "D2", "H", "Bc", classificadas na tarifa advaneira e livres de imposto em função do Acordo Geral sobre tarifas advaneiras e comério GATT; contudo, a Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro passou a exigir sistematicamente o pagamento da taxa de despacho advaneiro sobre as referidas mercadorias; os suplicantes baseavam-se na lei nº 3244 de 1957, artigo 66 para afirmar que tal taxa não incidia sobre as mercadorias livres pela tarifa alfandegária; assim, com base na lei nº 1533 de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141, § 24, os suplicantes proporam um mandado de segurança a fim de que a impetrada não cobrasse a taxa de despacho advaneiro sobre as mercadorias em causa; houve recurso ordinário no STF; o juiz Jônatas Milhomens denegou a segurança ; a parte vencida agravou ao STF (Relator Gonçalves de Oliveira) que negou provimento. procuração; 4; tabelião; Manlio Corrêa Guidice, Rua do Rosário, 145 - RJ., 1963, tabelião; Crepory Franco, Rua Senador Dantas, 84 - RJ 1964 certificado de cobertura cambial; 12 emitido pelo Banco Econômico da bahia S.A. 1964,custas judiciais, 1964, 1965; lei 1533/51; artigo 41 § 24 Constituição Federal; lei 3244/57; lei 2770/56.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Área de materiais associados

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Área de notas

    Nota

    Pasta 12

    Identificador(es) alternativos

    Juiz

    Mariano, Sérgio;Milhomens, Jônatas de Matos

    Autor

    Produtos Roche Químicos e Farmacêuticos S/A;Foto Produtos Gevaert do Brasil S/A;"AFCO" Produtos Químicos e Farmacêuticos

    Réu

    Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro

    Advogado

    Xixira, Paulo Luiz de;Pereira, Mário César

    Procurador

    Ribeiro, Saraiva;Triqueiro, Oswaldo

    Escrivão

    Durão, Dougla Saavedra;Aguiar, Maurício M.

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso de gênero

    Área de controle da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da entidade custodiadora

    Regras ou convenções utilizadas

    Estado atual

    Nível de detalhamento

    Datas de criação, revisão, eliminação

    2/10/2009

    Idioma(s)

      Sistema(s) de escrita(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Cleide

        Área de ingresso