Dossiê/Processo 43031 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 46035. Autor: Guimarães, Lauro;Couto, Suzana Nogueira. Réu: Presidente do Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (IAPI).

Área de identidad

Código de referencia

43031

Título

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 46035. Autor: Guimarães, Lauro;Couto, Suzana Nogueira. Réu: Presidente do Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (IAPI).

Fecha(s)

  • 1962 (Creación)

Nivel de descripción

Dossiê/Processo

Volumen y soporte

Textuais. 1v. 11f.

Área de contexto

Nombre del productor

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Historia biográfica

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Historia biográfica

Historia archivística

Origen del ingreso o transferencia

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

Os impetrantes Lauro Guimarães, Suzana Nogueira Couto e Maria José Mendes, todos de nacionalidade brasileira, profissão funcionários públicos e residentes em Minas Gerais, impetram mandado de segurança contra o presidente do Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários. Os suplicantes requerem que a autoridade siga a lei n. 3780, pagando-os o reajuste em seus vencimentos. O impetrado, ao receber o pedido, acusou-os de não estarem munidos de legalidade para solicitarem tal ação, ignorando por completo a lei supracitada, datada em 12/07/60. Assim, o mandado de segurança é solicitado para que o cumprimento da lei acima e da lei n. 3826 de 23/11/60, que garante que os reajustes sejam feitos nos vencimentos dos suplicantes. O juiz José Joaquim da Fonseca Passos homologou a desistência do autor. procuração tabelião Oldemar de Faria Rua do Rosário, 79 - RJ, 1962; Rua da Eahia 734, Belo Horizonte MG, 1962; custas processuais, valor Cr$ 846,00, 1962; constituição federal, art. 141, §§ 1º, 3º e 24º; lei 1533/51; lei 3780/60; lei 3826/60; lei 3205.

Valorización, destrucción y programación

Acumulaciones

Sistema de arreglo

Área de condiciones de acceso y uso

Condiciones de acceso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiciones

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma del material

  • portugués de Brasil

Escritura del material

    Notas sobre las lenguas y escrituras

    Características físicas y requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descripción

    Área de materiales relacionados

    Existencia y localización de originales

    Existencia y localización de copias

    Unidades de descripción relacionadas

    Descripciones relacionadas

    Área de notas

    Notas

    Pasta 05

    Identificador/es alternativo(os)

    Autor

    Guimarães, Lauro;Couto, Suzana Nogueira

    Réu

    Presidente do Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (IAPI)

    Advogado

    Fraga, Garibald Celestino

    Escrivão

    Silva, Belmiro de Medeiros;Cavalcante, Arthur Ferreira

    Puntos de acceso

    Puntos de acceso por lugar

    Puntos de acceso por autoridad

    Tipo de puntos de acceso

    Área de control de la descripción

    Identificador de la descripción

    Identificador de la institución

    Reglas y/o convenciones usadas

    Estado de elaboración

    Nivel de detalle

    Fechas de creación revisión eliminación

    Cleide (31-03-09)

    Idioma(s)

      Escritura(s)

        Fuentes

        Nota del archivista

        Deise Candido da Cruz em 13/06/08, Alcenira em 23/06/08, Carolina em 08/07/08, Antonio em 19/09/08; Digitado por: Geisa em 08/10/08

        Área de Ingreso