Dossiê/Processo 41426 - Mandado de Segurança. Nº do documento (atribuído): 46079.

Zona de identificação

Código de referência

41426

Título

Mandado de Segurança. Nº do documento (atribuído): 46079.

Data(s)

  • 1970; 1970 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1 v. 84f.

Zona do contexto

Nome do produtor

Nome do produtor

História biográfica

Nome do produtor

História biográfica

Nome do produtor

História biográfica

História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Zona do conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Os impetrantes, todos responsáveis e permissionários de boxes do Mercado Livre de Produtor-Central - Praça XV, utilizam tais boxes para expor seus produtos diretamente ao público consumidor. Para manutenção da permissão referida, os suplicantes pagam o equivalente a 3 por cento sobre o valor das mercadorias postas no mercado. Em 13/06/1970, os suplicantes foram avisados do encerramento das atividades dos Mercados Livres do Produtor em 15/06/1970 pelo Coordenador do Mercado. Os suplicantes alegam que tal fechamento das atividades afetaria cerca de 8000 pessoas envolvidas com o processo de produção e venda, bem como prejuízos pelo perecimento das mercadorias e pelos encargos trabalhistas aos quais estariam submetidos. Dessa forma, os impetrantes, por meio de um mandado de segurança, requerem a suspensão das consequências, com base na Lei 1533, artigo 7º , nº II de 1951; a concessão pela COBAL de um prazo maior para a desocupação dos boxes. O Juiz Elmar Wilson de Aguiar Campos julgou prejudicado o mandado de segurança e cassou a liminar concedida. (27) ,Procuração, tabelião, José de Brito Freire, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, 1970, tabelião, Edgard Magalhães, Avenida Graça Aranha, 145 - RJ, 1970; Nota de entrada de mercadoria, Cia Brasileira de Alimentos, 1970; Recorte de Jornal sobre Mercados Livres; Custas Processuais, NCR$ 162,00, 1970; Lei 1533 de 1951.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação; Documento manuscrito em bom estado de conservação; Documento impresso em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Pasta 01

    Identificador(es) alternativo(s)

    Advogado

    Machado, Antônio da Costa

    Procurador

    Gonçalves, Afonso Henrique Monteiro

    Escrivão

    Aguiar, Maurício Maranhão

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso - Assuntos

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    19/02/2009

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Luciano

        Área de ingresso