Zone d'identification
Cote
Titre
Date(s)
- 1960; 1970 (Création/Production)
Niveau de description
Étendue matérielle et support
Textuais. 2 v. 82 p + 25f.
Zone du contexte
Nom du producteur
Notice biographique
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Notice biographique
Nom du producteur
Notice biographique
Nom du producteur
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Histoire archivistique
Source immédiate d'acquisition ou de transfert
Zone du contenu et de la structure
Portée et contenu
Os autores, todos de nacionalidade brasileira, exercem a profissão de servidores públicos do Ministério da Educação e Cultura. Pelo Decreto-Lei 5175 de 1943, os extranumerários-tarefeiros - cargo dos impetrantes - percebem seus vencimentos baseados num valor fixo de uma diária, a qual é multiplicada por 25 dias, totalizando o salário. Este critério, entretanto, foi considerado injusto pelos impetrantes com o advento da Lei 2284 de 1954, que equiparou os tarefeiros aos funcionários efetivos. Estes possuiam seus vencimentos na base de 30 dias, sem execução; fato que feria os direitos dos impretrantes, que não recebiam o pagamento das 5 diárias de diferença. Por outro lado, pela Lei 3483, artigo 5º de 1958, os tarefeiros equiparados aos funcionários efetivos passariam à categoria de extranumerários-mensalistas, mas ainda sem obterem a forma de pagamento desejada. Assim, os impetrantes, por meio de um mandado de segurança esperam a concessão da segurança requerida para o cálculo de seus vencimentos com base e 30 dias mensais. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos e Recurso Extraordinário no Supremo Tribunal Federal. O Juiz José Joaquim da Fonseca Passos denegou a segurança, o impetrante recorreu da decisão para o TFR, o qual deu provimento ao agravo de petição. A União apresentou recurso extraordinário ao STF, que não conheceu do mesmo. Apenso: Agravo de Instrumento para o STF. Teve provimento. Procuração, tabelião, José da Cunha Ribeiro, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, 1960; Protocolo do MEC, 1960; Constituição Federal, artigo 141, § 24; Lei 1533 de 1951; Decreto-Lei 5175 de 1943; Lei 2284 de 1954, Lei 1711 de 1952, Lei 3483 de 1958, Lei 3396.
Appraisal, destruction and scheduling
Accruals
System of arrangement
Zone des conditions d'accès et d'utilisation
Conditions d'accès
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Conditions governing reproduction
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Language of material
- portugais brésilien
Script of material
Language and script notes
Caractéristiques matérielle et contraintes techniques
Documento datilografado em bom estado de conservação; Documento manuscrito em bom estado de conservação; Documento impresso em bom estado de conservação.
Finding aids
Zone des sources complémentaires
Existence and location of originals
Existence and location of copies
Related units of description
Zone des notes
Note
Pasta 07
Identifiant(s) alternatif(s)
Advogado
Ministro do TFR
Escrivão
Mots-clés
Mots-clés - Sujets
Mots-clés - Lieux
Mots-clés - Noms
- Procuradoria Geral da República (Sujet)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Sujet)
Mots-clés - Genre
Zone du contrôle de la description
Identifiant de la description
Identifiant du service d'archives
Rules and/or conventions used
Statut
Niveau de détail
Dates of creation revision deletion
19/02/2009
Langue(s)
Écriture(s)
Sources
Archivist's note
Luciano