Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1952 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 56f.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
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História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
O impetrante de nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão comerciante, adquiriu 10 ações da Sul América, Companhia Nacional de Seguros de Vida na bolsa de valores pelo preço de Cr$ 6.000,00 cada. Entretanto, ao solicitar transferência dessas ações para o seu nome no livro de registro da referida sociedade, foi impedido de fazê-lo, pois o fiscal do Departamento Nacional de Seguros Privados alegou ser o suplicante um estrangeiro e, como tal, não poderia adquirir ações de sociedade de seguros. O suplicante alegou que pela Constituição Federal de 1946, artigo 141, brasileiros e estrangeiros possuem igualdade civil e a possibilidade de possuir ações de empresas de seguros garantidos pela Constituição Federal de 1946, artigo 149. Dessa forma, e amparado pela Lei nº 1533, de 31/12/1951. O impetrante propôs um mandado de segurança com o objetivo de ter garantido o direito de transferir para o seu nome as ações adquiridas em bolsa. Processo faltando folhas. Procuração, Tabelião Esaú Braga de Laranjeira, Rua do Rosário, 148 - RJ, 1952; Jornal Diário Oficial 6, 13/09/1953, 11/04/1951, 14/08/1948, 05/01/1950, 07/10/1946, 22/12/1950, Diário da Justiça, 30/09/1952; Carteira de Identidade, 1939; Lei nº 2063, de 1940; Decreto nº 23327, de 10/01/1948; Decreto nº 28998, de 19/12/1950; Advogado Eliezer M. Tavares, Rua México, 74.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 04
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Marcela, 15/11/08