Área de identificação
  
  Código de referência
Título
Data(s)
- 1961; 1964 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v.53f.
Área de contextualização
  
  Nome do produtor
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Biografia
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Biografia
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Biografia
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
  
  Âmbito e conteúdo
Os impetrantes vêm requerermandado de segurança com base na lei nº 1533de 31/12/1951 e no artigo 141da Constituição Federal, contra o Presidente do Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados de Transportes e Cargas. Os autores são empregados da citada autarquia, contudo ao solicitarem um financiamento para a compra de um imóvel, este foi concedido. Posteriormente, o mesmo financiamento foi suspenso, impossibilitando que os impetrantes efetuem a compra do imóvel. Dessa forma, desejam impetrar tal mandado para que o réu liberasse o pagamento do cheque com o valor referente ao bem para que este possa ser adquirido. Os impetrantes conseguem o mandado de segurança, posteriormente, a ré entra com recurso, e o processo passa por agravo no Tribunal Federal de Recursos, o qual nega provimento ao recurso, dando causa favorável aos autores.O juiz Jonatas de Matos Milhomens da 4ª vara julgou procedente o pedido. A decisão ensejou agravo de petição junto ao TFR que negou provimento. procuração; tabelião-Carmen Coelho; Rua da Assembléia, 36 - RJ 1961tabeliãoEsaú Braga Laranjeira; Rua Debret, 23 - RJBoletim de Serviço; IAPETEC nº 264/60; nº073/61nº74/1961; nº113/1961; nº122/61; nº126/61; nota de desconto; Banco da Lavoura de Minas Gerais S.A1961; nota promissória; imposto de transmissão de propriedade Inter-vivo; E.G.Secretaria Geral de Finanças/Departamento da Renda de Transmissão1961; custas da Justiça Federal 1961; Lei nº 3807; Decreto nº48.959-A .
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
  
  Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
  
  Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
  
            Nota
Pasta 08
Identificador(es) alternativos
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Procurador
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
  
  Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Merquior, Danyllo(presidente do conselho administrativo/IAPETEC) (Assunto)
- Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Assunto)
- Ministério Público Federal (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
  
      Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
20-03-09
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Marcella
 
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