Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1963; 1966 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 47f.
Área de contextualização
Nome do produtor
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Nome do produtor
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
A impetrante realizou uma Assembléia Geral Extraordinária com o objetivo de corrigir o registro contábil do valor original dos bens do seu ativo imobiliário até o limite das variações de coeficientes determinados pelo Conselho de Economia e a nova tradução monetária do valor desse ativo imobilizado. Assim, o capital de suplicante passou de Cr$ 900.000.000,00 para Cr$ 1.200.000.000,00. Contudo, a Diretoria de Recebedoria Federal cobrou o imposto do selo e a Diretoria do Departamento Nacional de Indústria e Comércio recusou-se a receber o pedido para registo e arquirvar sem o pagamento do referido imposto. Os impetrantes alegam que por tratar-se de reajuste de valores contábeis, não se deve pagar o imposto do selo, e assim esperam por um mandado de segurança, a concessão liminar que lhes garanta o não-pagamento do imposto do selo pelo primeiro réu e o registro e arquivamento do pedido pelo segundo réu.Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos; O juiz, Manoel A. de C. Cerqueira concedeu a segurança e recorreu de ofício. Desta forma o réu apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento aos recursos. procuração tabelião Oldemar de Faria Rua do Rosário, 79 - RJ 1963; ata da Assembléia Geral Extraordinária da Cia de Cimento do Vale do Paraíba 1963; jornal Correio da Manhã 13/10/1963; custas processuais 1963; Constituição Federal, artigo 141 ; lei 3.470 de 28/11/1958; decreto lei 2.627 de 26/09/194?; lei 3.519 de 30/12/1958; advogado Ivens de Araújo Praça 15 de Novembro,34;.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 10
Identificador(es) alternativos
Autor
de Cimento Vale do Paraíba S/A. Réu
Procurador
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Viegas, Joaquim de Barros Correia (Diretor Substituto da Recebedoria Federal no Estado da Guanabara) (Assunto)
- Vasconcellos, Cunha (Ministro) (Assunto)
- Rollemberg, Armando (Ministro) (Assunto)
- Saraiva, Oscar (Ministro) (Assunto)
- Ministério da Fazenda (Assunto)
- Ministério Público Federal (Assunto)
- Procuradoria da República do Estado da Guanabara (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
24-03-2009
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Cleide