Dossiê/Processo 40010 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 46660. Autor: S/A Empresa de Viação Aéra Rio Grandense "VARIG". Réu: Gerência do Banco Central da República do Brasil;Delegacia Regional do Imposto de Renda no Estado da Guanbara.

Zona de identificação

Código de referência

40010

Título

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 46660. Autor: S/A Empresa de Viação Aéra Rio Grandense "VARIG". Réu: Gerência do Banco Central da República do Brasil;Delegacia Regional do Imposto de Renda no Estado da Guanbara.

Data(s)

  • 1965; 1966 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 16f.

Zona do contexto

Nome do produtor

Nome do produtor

História biográfica

Nome do produtor

Nome do produtor

Nome do produtor

Nome do produtor

História biográfica

Nome do produtor

História biográfica

História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Zona do conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Empresa de Viação Aérea Rio Grandense S.A -VARIG vem requerer um mandado de segurança, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951, contra o Gerente do Banco Central da República do Brasil e o Delegado regional do Imposto de Renda. A impetrante realizou a compra de três aviões Convair-900- coronado e as respectivas peças para sua manutenção com uma empresa norte-americana, firmando no contrato o pagamento trimestral de parcelas até completar o valor estipulado, com juros de 6 por cento ao ano. Aconteceu, porém que o impetrante necessitou enviar a primeira parcela em dólares para o exterior, e foi-lhe cobrado o imposto de renda por parte dos impetrados . A impetrante considera descabida tal cobrança e deseja por meio de mandado de segurança. assegurar o não pagamento do imposto e a remessa da parcela ao exterior. Contudo, o impetrante desiste do processo e este é cancelado . procuração, tabelião Crepory Franco, Rua Senador Dantas, 84 - RJ, 1962; substabelecimento tabelião Carmen Coelho Rua da Assembléia, 36 - RJ, 1965; Constituição Federal artigo 141 § 24; Lei nº 1533, artigo 7º, II; Lei nº 1807 de 1953, artigo 1º, c; Regulamento do Imposto de Renda artigo 97, 1º, a; Lei de Introdução ao Código Civil, artigo 9º .

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Pasta 04

    Identificador(es) alternativo(s)

    Juiz

    Pimentel, Wellington Moreira

    Autor

    S/A Empresa de Viação Aéra Rio Grandense "VARIG"

    Réu

    Gerência do Banco Central da República do Brasil;Delegacia Regional do Imposto de Renda no Estado da Guanbara

    Advogado

    Amorim, Antonio Carlos

    Escrivão

    Cavalcante, Arthur Ferreira

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    28/01/2009

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Deise

        Área de ingresso