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Title
Date(s)
- 1963; 1963 (Creation)
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Textuais. 1 v. 32f.
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Scope and content
Diretoria Executiva da Superintendência da Moeda e do Crédito (Réu). Os impetrantes haviam requerido anteriormente, contra a mesma autoridaaade, um mandado de segurança, com o objetivo de que esta se abstivesse de fornecer à Comissão Parlamentar de Inquérito quaisquer documentos ou informações relacionadas com as suas contas bancárias. A Sumoc reconheceu seus limites e não praticou ato algum. Contudo após o Decreto nº 52425 de 31/12/1963, o Presidente da República suspendeu por 90 dias as aitvidades do IBAD, enquanto a Consultoria Geral da República declarou estar estudando o fechamento da SUMOC. Ao mesmo tempo, os suplicantes tiveram conhecimento de que os inspetores da SUMOC estavam recolhendo dados e informações de suas contas em diversos estabelecimentos bancários. Asim, com base na Lei 1533 de 31/12/1951, os suplicantes proporam um mandado de segurança a fim de que o SUMOC se abstenha de fornecer elementos ou informações relacionadas com as contas ou o movimento bancário dos impetrantes. O Juiz indeferiu. Juiz: Wellington M. Pimentel.
Appraisal, destruction and scheduling
Accruals
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Conditions governing access
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Conditions governing reproduction
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Language of material
- Brazilian Portuguese
Script of material
Language and script notes
Physical characteristics and technical requirements
Documento datilografado em bom estado de conservação; Documento manuscrito em bom estado de conservação.
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Note
Pasta 02
Alternative identifier(s)
Juiz
Escrivão
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Status
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Dates of creation revision deletion
19/02/2009
Language(s)
Script(s)
Sources
Archivist's note
Luciano