Dossiê/Processo 37001 - Mandado de Segurança. Nº do documento (atribuído): 46783. Autor: Ramos Filho, Nereu;Bonnassis, João Baptista;Souza, Leônidas Pádua de Mello e;Pereira, José Ribamar da Cunha;Vasconcelos, Rui Barbosa Lemos de;e outros. Réu: Presidente do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários.

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Código de referência

37001

Título

Mandado de Segurança. Nº do documento (atribuído): 46783. Autor: Ramos Filho, Nereu;Bonnassis, João Baptista;Souza, Leônidas Pádua de Mello e;Pereira, José Ribamar da Cunha;Vasconcelos, Rui Barbosa Lemos de;e outros. Réu: Presidente do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários.

Data(s)

  • 1958; 1959 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 88f.

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Âmbito e conteúdo

Procuradores de 1a. Categoria do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários, todos de nacionalidade brasileira, vem requerer mandado de segurança, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141, contra o Presidente do citado Instituto. Os impetrantes solicitaram que o suplicado conceda-lhes aumentos salariais previstos na Lei nº 3414 de 20/06/1958, artigo 9, que estabeleceu salários de Cr$ 36.000,00 para procuradores de 1a. Classe, e que pague as diferenças salariais não atribuídos aos vencimentos. A segurança foi concedida. O juiz recorreu de ofício e o réu agravou, mas o TFR negou-lhes provimento. Procuração 15, Tabelião Hugo Ramos, Avenida Graça Aranha, 352 - RJ, Tabelião Márcio de Souza Braga, Avenida Presidente Antonio Carlos, 641 B - RJ, Tabelião Eugrardo Vieira, Avenida Afonso Pena, 941 Belo Horizonte, MG, 1958; Custas Judiciais, 1958 e 1959; Boletim de Serviço; Lei nº 2123 de 01/12/1953; Lei nº 499 de 1948; Lei nº 116 de 1947; Lei nº 2588 de 1955; Lei nº 3414 de 1958, artigo 9.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Pasta 07

    Identificador(es) alternativo(s)

    Juiz

    Fagundes, José Júlio Leal

    Autor

    Ramos Filho, Nereu;Bonnassis, João Baptista;Souza, Leônidas Pádua de Mello e;Pereira, José Ribamar da Cunha;Vasconcelos, Rui Barbosa Lemos de;e outros

    Réu

    Presidente do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários

    Escrivão

    Cavalcante, Arthur Ferreira

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Marcela, 05/11/08

        Área de ingresso