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- 1959; 1964 (Creation)
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Textuais. 1v. 19f.
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A suplicante de nacionalidade brasileira, estado civil solteira,maior, residente na Avenida Rui Barbosa, n. 300, amparada pela Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, impetrou mandado de segurança contra a Diretoria da Recebedoria geral do Tesouro Nacional e a Delegacia Regional do Imposto de Renda no Distrito Federal por cobrança ilegal de tributo. A impetrante obteve os direitos à compra do imóvel de propriedade de Joaquim Moreira de Carvalho e sua esposa, mulher, Eurides Vieira de Carvalho. Contudo, a autoridade coatora só permitiria a efetuação da compra se a suplicante comprovasse o pagamento do imposto sobre lucro imobiliário. Tal taxa não deve ser cobrada, pois configura-se como um novo tributo que não obteve autorização prévia para entrar em vigência. O juiz Manoel A. C. Cerqueira determinou o arquivamento. procuração tabelião José de Brito Freire Graça Aranha, 342 - RJ 1959; escritura de promessa de cessão, pelo 10° Ofício de Notas, tabelião José da Cunha Ribeiro Av. Graça Aranha, 342 - RJ, 1959; custas processuais,1960; constituição federal, art. 141, §24; lei 3470/58; lei 3487/58.
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Conditions governing access
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Conditions governing reproduction
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Language of material
- Brazilian Portuguese
Script of material
Language and script notes
Physical characteristics and technical requirements
Documento datilografado em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
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Note
Pasta 02
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Autor
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Escrivão
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Dates of creation revision deletion
Cleide (31-03-09)
Language(s)
Script(s)
Sources
Archivist's note
Preenchido por: Luciana em 22/07/08, Carolina em 27/08/08, Monaliza em 11/09/08; Digitado por: Geisa em 04/10/08