Dossiê/Processo 42689 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 46908. Autor: Guilhon, Carlos Vianna. Réu: Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro;Administração do Porto do Rio de Janeiro.

Zone d'identification

Cote

42689

Titre

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 46908. Autor: Guilhon, Carlos Vianna. Réu: Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro;Administração do Porto do Rio de Janeiro.

Date(s)

  • 1960; 1967 (Création/Production)

Niveau de description

Dossiê/Processo

Étendue matérielle et support

Textuais. 1v. 117f.

Zone du contexte

Nom du producteur

Nom du producteur

Notice biographique

Nom du producteur

Notice biographique

Nom du producteur

Nom du producteur

Nom du producteur

Notice biographique

Nom du producteur

Notice biographique

Nom du producteur

Notice biographique

Nom du producteur

Notice biographique

Nom du producteur

Notice biographique

Nom du producteur

Nom du producteur

Notice biographique

Nom du producteur

Notice biographique

Nom du producteur

Notice biographique

Nom du producteur

Notice biographique

Nom du producteur

Notice biographique

Nom du producteur

Notice biographique

Histoire archivistique

Source immédiate d'acquisition ou de transfert

Zone du contenu et de la structure

Portée et contenu

O autor, nacionalidade brasileira estado civil casado, profissão químico industrial, diretor de produção da Cia. Nacional de Álcalis, com fundamento na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, e na lei 1.533 de 31/12/1951, impetrou um mandado de segurança contra inspetor da Alfândega e superintendente da Administração do Porto do Rio de Janeiro. O impetrante regressou ao Brasil no vapor francês Laennec. O autor estava em missão oficial no exterior e os seus bens de uso pessoal estavam isentos de todos impostos e taxas. O primeiro réu negou a isenção dos tributos referentes ao automóveis trazido pelo suplicante em sua bagagem. O impetrante requereu que nenhum imposto ou taxa fosse pago pelo veículo. Requereu que a armazenagem não fosse paga a partir da data em que pretendeu desembarcar o carro. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento aos recursos. O juiz Clovis Rodrigues deferiu a liminar. A parte impetrada propôs agravo de instrumento. O juiz Clovis Rodrigues manteve a decisão do Tribunal Federal de Recursos. O Tribunal Federal de Recursos suspendeu a execução da segurança concedida em liminar o juiz Jônatas de Matos Milhomens concedeu o mandado de segurança contra o ato do inspetor da alfândega e o negou contra o ato do superintendente da Administração do Porto do Rio de Janeiro. O impetrante recorreu, em parte, para o Tribunal Federal de Recursos a impetrada também recorreu para o referido o tribunal, este deu provimento. procuração (13) 1960; relação de bagagens de imigrantes Consulado Geral do Brasil em Paris 1959; certificado de tradução tradutor público Fernando Alexander 1959; papeleta de classificação Alfândega do Rio de Janeiro 1959; 2 custas processuais 1960 1966; telegrama Departamento dos Correios e telégrafos 1966;lei 3.244 de 1957, artigo 56, III e IV, 62, § 2º, 17; decreto lei 2.878 de 18/12/1940; lei 313 de 30/06/1931; lei 1.205 de 24/10/1950;decreto lei 300 de 24/02/1938, artigo 11; decreto 42.820 de 16/12/1957, artigo 54, V, 90; decreto 43.028 de 09/01/1958, artigo 1º, IV, 6º,21,19; decreto lei 8.439 de 24/12/1945, artigos 8º,9º e 10º; lei 2.410 de 29/01/1955, artigo 4; decreto 35.956 de 02/08/1954, artigo 2º, § único; lei 2.145 de 29/12/1953, artigo 7º, VIII; decreto 43.325 de 10/03/1958; decreto lei 8.439 de 24/12/1945,artigos 1º e 9º; decreto lei 9.179 de 1946; lei 3.520 de 1958; lei 2.770 de 1956; decreto lei 4.014 de 13/01/1942; lei 1.533 de dezembro de 1955, artigo 13; Código de Processo, artigo 842, XVII; Sumulas 86 e 127, STF.

Appraisal, destruction and scheduling

Accruals

System of arrangement

Zone des conditions d'accès et d'utilisation

Conditions d'accès

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Conditions governing reproduction

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Language of material

  • portugais brésilien
  • français

Script of material

    Language and script notes

    Caractéristiques matérielle et contraintes techniques

    Documento datilografado em bom estado de conservação.

    Finding aids

    Zone des sources complémentaires

    Existence and location of originals

    Existence and location of copies

    Related units of description

    Descriptions associées

    Zone des notes

    Note

    Pasta 06

    Identifiant(s) alternatif(s)

    Juiz

    Milhomens, Jônatas de Matos

    Autor

    Guilhon, Carlos Vianna

    Réu

    Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro;Administração do Porto do Rio de Janeiro

    Advogado

    Oliveira, Paulo Luíz de

    Procurador

    Silveira, Dionysio;Fiorencio, Silvio;Araújo, Henrique Fonseca de;Cavalcanti, Themistocles Brandão

    Ministro do TFR

    Pessoa, Caetano Estellita Cavalcanti;Macedo, Raimundo Ferreira de;Lagôa, Francisco de Paula Rocha;Rabello, José Joaquim Moreira;Saraiva, Oscar;Rollemberg, Armando Leite

    Escrivão

    Durão, Douglas Saavedra

    Mots-clés

    Mots-clés - Genre

    Zone du contrôle de la description

    Identifiant de la description

    Identifiant du service d'archives

    Rules and/or conventions used

    Statut

    Niveau de détail

    Dates of creation revision deletion

    24-03-2009

    Langue(s)

      Écriture(s)

        Sources

        Archivist's note

        Cleide

        Accession area