Dossiê/Processo 37022 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 46933. Autor: Sociedade Anônima Magalhães, Comércio e Indústria;Raul Senra & Companhia Limitada. Réu: Diretoria da Recebedoria Federal do Estado da Guanabara.

Zone d'identification

Cote

37022

Titre

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 46933. Autor: Sociedade Anônima Magalhães, Comércio e Indústria;Raul Senra & Companhia Limitada. Réu: Diretoria da Recebedoria Federal do Estado da Guanabara.

Date(s)

  • 1960; 1970 (Création/Production)

Niveau de description

Dossiê/Processo

Étendue matérielle et support

Textuais. 1v. 115f.

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Histoire archivistique

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Portée et contenu

As impetrantes haviam proposto uma ação ordinária contra a União Federal para que fosse declarada indevida a diferença de imposto e ao mesmo tempo a restituição dos valores já pagos. Após indeferimento, houve recurso, em que ficou reconhecida a ilegitimidade da cobrança da referida diferença e a União Federal obrigada a restituir os valores já recebidos. Entretanto, a Recebedoria do Distrito Federal deu prosseguimento ao processo fiscal instaurado, contra os impetrantes, sob acusação de fraude no pagamento de diferença em causa. As suplicantes corriam o risco de terem suas mercadorias apreendidas na Alfândega. Assim, os impetrantes requereram, por um mandado de segurança, a liminar a fim de que seja ordenado o arquivamento do processo mencionado da recebedoria. Houve agravo no TFR. O juiz Amilcar Laurindo Ribas concedeu a segurança em parte. A impetrada recorreu da decisão para o TFR, que deu provimento ao recurso. O impetrante apresentou embargos de declaração, que foram rejeitados pelo TFR. Intimação de França, 1958; Procuração 4, Tabelião Fernando Azevedo Milanez, Rua Buenos Aires, 47 - RJ, Tabelião José de Brito Freire, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, 1961; Custas Processuais 2, 1961; Lei nº 2975, de 1956; Constituição Federal, artigo 141; Código do Processo Civil, artigo 862.

Appraisal, destruction and scheduling

Accruals

System of arrangement

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Conditions d'accès

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Conditions governing reproduction

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Language of material

  • portugais brésilien

Script of material

    Language and script notes

    Caractéristiques matérielle et contraintes techniques

    Documento datilografado em bom estado de conservação.

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    Zone des notes

    Note

    Pasta 01

    Identifiant(s) alternatif(s)

    Juiz

    Couto, Vivaldi Brandão;Guimarães, Jorge Lafayette Pinto

    Autor

    Sociedade Anônima Magalhães, Comércio e Indústria;Raul Senra & Companhia Limitada

    Réu

    Diretoria da Recebedoria Federal do Estado da Guanabara

    Advogado

    Guimarães, Jorge Lafayette Pinto;Siqueira, Joseval

    Procurador

    Pina, Oscar Corrêa;Sá Filho, Francisco;Silveiro, Dionysio

    Ministro do STF

    Neder, Antonio

    Ministro do TFR

    Martins, Inácio Moacir Catunda;Ávila, Vasco Henrique D'

    Escrivão

    Castro, Aloysio Francisco Spinola e;Almeida, Clóvis Duarte

    Mots-clés

    Mots-clés - Sujets

    Mots-clés - Genre

    Zone du contrôle de la description

    Identifiant de la description

    Identifiant du service d'archives

    Rules and/or conventions used

    Statut

    Niveau de détail

    Dates of creation revision deletion

    Langue(s)

      Écriture(s)

        Sources

        Archivist's note

        Marcela, 06/11/08

        Accession area