Dossiê/Processo 37330 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 46965. Autor: Kuendig, Ivanese de Miranda Cunha. Réu: Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro;Superintendência da Administração do Porto do Rio de Janeiro.

Área de identidad

Código de referencia

37330

Título

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 46965. Autor: Kuendig, Ivanese de Miranda Cunha. Réu: Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro;Superintendência da Administração do Porto do Rio de Janeiro.

Fecha(s)

  • 1961; 1964 (Creación)

Nivel de descripción

Dossiê/Processo

Volumen y soporte

Textuais. 1v. 77f.

Área de contexto

Nombre del productor

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Historia biográfica

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Historia biográfica

Historia archivística

Origen del ingreso o transferencia

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

A suplicante, de nacionalidade brasileira, estado civil desquitada, doméstica, amparada pela Lei nº 1533, de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, impetrou mandado de segurança contra a inspetoria da alfândega e a superintendência da administração do Porto do Rio de Janeiro por cobranças ilegais de tributos que não se aplicam no caso em questão. A impetrante, ao transferir sua residência para o Brasil, trouxe, em acordo com o Decreto nº 43028, de 09/01/1958, artigo 1, seu automóvel. Contudo, o veículo foi apreendido pela inspetoria da alfândega que cobrava o pagamento do imposto de consumo, tributo inaplicável ao caso, já que o carro não se tratava de uma importação. A superintendência seguiu com a ilegalidade: cobrou imposto de armazenamento sobre um veículo que já se encontrava ilegalmente armazenado. O juiz concedeu a segurança, a impetrada recorreu da decisão para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento em parte aos recursos. Os impetrantes interpôs recurso ordinário para o Supremo Tribunal Federal que deu-lhes provimento. Procuração, Tabelião Eros Magalhães de Mello Vianna, Rua do Rosário, 138 - RJ, 1961; Fatura Comercial, 1961; Declaração de Bens Automóvel, 1958; Custa Processual, 1961, 1964; Lei nº 2770, de 1956; Lei nº 3244, de 14/08/1957; Lei nº 5244, de 1957.

Valorización, destrucción y programación

Acumulaciones

Sistema de arreglo

Área de condiciones de acceso y uso

Condiciones de acceso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiciones

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma del material

  • portugués de Brasil

Escritura del material

    Notas sobre las lenguas y escrituras

    Características físicas y requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descripción

    Área de materiales relacionados

    Existencia y localización de originales

    Existencia y localización de copias

    Unidades de descripción relacionadas

    Descripciones relacionadas

    Área de notas

    Notas

    Pasta 08

    Identificador/es alternativo(os)

    Juiz

    Ribas, Amilcar Laurindo

    Autor

    Kuendig, Ivanese de Miranda Cunha

    Réu

    Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro;Superintendência da Administração do Porto do Rio de Janeiro

    Advogado

    Oliveira, Paulo Luiz de

    Procurador

    Ribeiro, Saraiva

    Ministro do STF

    Oliveira, Antonio Gonçalves de

    Ministro do TFR

    Lobo, Cândido Mesquita da Cunha

    Escrivão

    Castro, Aloysio Francisco Spinola e;Almeida, Clóvis Duarte

    Puntos de acceso

    Puntos de acceso por lugar

    Tipo de puntos de acceso

    Área de control de la descripción

    Identificador de la descripción

    Identificador de la institución

    Reglas y/o convenciones usadas

    Estado de elaboración

    Nivel de detalle

    Fechas de creación revisión eliminación

    Idioma(s)

      Escritura(s)

        Fuentes

        Nota del archivista

        Marcela, 24/01/09

        Área de Ingreso