Área de identidad
Código de referencia
Título
Fecha(s)
- 1961; 1964 (Creación)
Nivel de descripción
Volumen y soporte
Textuais. 1v. 77f.
Área de contexto
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
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Historia biográfica
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Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Historia archivística
Origen del ingreso o transferencia
Área de contenido y estructura
Alcance y contenido
A suplicante, de nacionalidade brasileira, estado civil desquitada, doméstica, amparada pela Lei nº 1533, de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, impetrou mandado de segurança contra a inspetoria da alfândega e a superintendência da administração do Porto do Rio de Janeiro por cobranças ilegais de tributos que não se aplicam no caso em questão. A impetrante, ao transferir sua residência para o Brasil, trouxe, em acordo com o Decreto nº 43028, de 09/01/1958, artigo 1, seu automóvel. Contudo, o veículo foi apreendido pela inspetoria da alfândega que cobrava o pagamento do imposto de consumo, tributo inaplicável ao caso, já que o carro não se tratava de uma importação. A superintendência seguiu com a ilegalidade: cobrou imposto de armazenamento sobre um veículo que já se encontrava ilegalmente armazenado. O juiz concedeu a segurança, a impetrada recorreu da decisão para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento em parte aos recursos. Os impetrantes interpôs recurso ordinário para o Supremo Tribunal Federal que deu-lhes provimento. Procuração, Tabelião Eros Magalhães de Mello Vianna, Rua do Rosário, 138 - RJ, 1961; Fatura Comercial, 1961; Declaração de Bens Automóvel, 1958; Custa Processual, 1961, 1964; Lei nº 2770, de 1956; Lei nº 3244, de 14/08/1957; Lei nº 5244, de 1957.
Valorización, destrucción y programación
Acumulaciones
Sistema de arreglo
Área de condiciones de acceso y uso
Condiciones de acceso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiciones
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma del material
- portugués de Brasil
Escritura del material
Notas sobre las lenguas y escrituras
Características físicas y requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação.
Instrumentos de descripción
Área de materiales relacionados
Existencia y localización de originales
Existencia y localización de copias
Unidades de descripción relacionadas
Área de notas
Notas
Pasta 08
Identificador/es alternativo(os)
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Procurador
Ministro do STF
Ministro do TFR
Escrivão
Puntos de acceso
Puntos de acceso por materia
Puntos de acceso por lugar
Puntos de acceso por autoridad
- Lins, Felippe Nery (Inspetor da Alfândega do RJ) (Materia)
- Pereira, Mário Brandi (Superintendente da Administração do Porto do RJ) (Materia)
- Ministério da Fazenda (Materia)
- Ministério da Viação e Obras Públicas (Materia)
- Ministério Público Federal (Materia)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Materia)
- Procuradoria Geral da República (Materia)
- Procuradoria da República no Estado da Guanabara (Materia)
- Procuradoria Judicial (Materia)
Tipo de puntos de acceso
Área de control de la descripción
Identificador de la descripción
Identificador de la institución
Reglas y/o convenciones usadas
Estado de elaboración
Nivel de detalle
Fechas de creación revisión eliminación
Idioma(s)
Escritura(s)
Fuentes
Nota del archivista
Marcela, 24/01/09