Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1964; 1966 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 46f.
Área de contextualização
Nome do produtor
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Os impetrantes, um naturalizado brasileiro e o outro de nacionalidade brasileira, estado civil casados são funcionários públicos estaduais. Os dois adquiriram diferentes imóveis, um localizado à Rua Visconde de Itamarati, 149 e o outro na Avenida Prado Júnior, 335. Em ambos os casos um empréstimo foi cedido pelo Instituto de Previdência do Estado da Guanabara para a compra dos referidos imóveis. Entretanto, os tabeliães recusaram-se a lavrar as escrituras, exigindo o pagamento do imposto do selo. Os suplicantes alegam que de acordo com o Decreto nº 45421, de 12/02/1959, a cobrança do imposto citado é inconstitucional, visto que se trata de mútuo hipotecário com uma autarquia do Estado da Guanabara. Assim, por meio de um mandado de segurança, os impetrantes esperam a garantia da lavratura das escrituras sem a cobrança do imposto do selo. Houve agravo ao TFR. O juiz julgou procedente o pedido e concedeu a segurança, a impetrada recorreu da decisão para o TFR através de agravo de petição ao qual foi dado provimento. Procuração 2, Tabelião José de Brito Freire, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, 1964; Custas Processuais, 1964; Constituição Federal, artigo 141; Lei nº 1533, de 31/12/1951; Código Civil, artigo 1065; Lei nº 3519, de 1958.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 08
Identificador(es) alternativos
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Procurador
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Marcela, 06/11/08