Dossiê/Processo 37020 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 46982. Autor: Pinto, Leopoldo Lopes Rodrigues;Guimarães, Fernando Augusto Baster. Réu: Diretoria da Recebedoria Federal do Estado da Guanabara.

Zona de identificação

Código de referência

37020

Título

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 46982. Autor: Pinto, Leopoldo Lopes Rodrigues;Guimarães, Fernando Augusto Baster. Réu: Diretoria da Recebedoria Federal do Estado da Guanabara.

Data(s)

  • 1964; 1966 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 46f.

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Âmbito e conteúdo

Os impetrantes, um naturalizado brasileiro e o outro de nacionalidade brasileira, estado civil casados são funcionários públicos estaduais. Os dois adquiriram diferentes imóveis, um localizado à Rua Visconde de Itamarati, 149 e o outro na Avenida Prado Júnior, 335. Em ambos os casos um empréstimo foi cedido pelo Instituto de Previdência do Estado da Guanabara para a compra dos referidos imóveis. Entretanto, os tabeliães recusaram-se a lavrar as escrituras, exigindo o pagamento do imposto do selo. Os suplicantes alegam que de acordo com o Decreto nº 45421, de 12/02/1959, a cobrança do imposto citado é inconstitucional, visto que se trata de mútuo hipotecário com uma autarquia do Estado da Guanabara. Assim, por meio de um mandado de segurança, os impetrantes esperam a garantia da lavratura das escrituras sem a cobrança do imposto do selo. Houve agravo ao TFR. O juiz julgou procedente o pedido e concedeu a segurança, a impetrada recorreu da decisão para o TFR através de agravo de petição ao qual foi dado provimento. Procuração 2, Tabelião José de Brito Freire, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, 1964; Custas Processuais, 1964; Constituição Federal, artigo 141; Lei nº 1533, de 31/12/1951; Código Civil, artigo 1065; Lei nº 3519, de 1958.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Pasta 08

    Identificador(es) alternativo(s)

    Juiz

    Pimentel, Wellington Moreira

    Autor

    Pinto, Leopoldo Lopes Rodrigues;Guimarães, Fernando Augusto Baster

    Réu

    Diretoria da Recebedoria Federal do Estado da Guanabara

    Advogado

    Ferreira, Manoel José da Costa

    Procurador

    Ferraz, Gildo Corrêa;Pina, Oscar Corrêa;Vidal, Ademar;Ferreira, Pedryliro Francisco Guimarães

    Ministro do TFR

    Mello, Djalma Tavares Cunha;Vasconcellos Filho, José Thomaz da Cunha

    Escrivão

    Cavalcante, Arthur Ferreira;Silva, Belmiro de Medeiros

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso - Assuntos

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Marcela, 06/11/08

        Área de ingresso