Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1960; 1963 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 85f.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Os autores eram todos extranumerários tarefeiros do Ministério da Defesa. Com fundamento na Lei nº 1533 de 31/12/1951 impetraram mandado de segurança contra o réu. Os impetrantes alegaram que a base de diárias era calculada numa base de no máximo 25 diárias por mês. A partir da Lei nº 3483 de 08/12/1952 os impetrados tiveram suas bases calculadas em no máximo 30 dias. Os autores requereram que o cálculo fosse refeito e que a autoridade coatora fosse notificada. O juiz C. H. Porto Carreiro de Miranda concedeu a segurança para determinar que os impetrantes passassem a receber seus vencimentos na base de 30 diárias imediatamente. A União agravou de petição para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao agravo. 7 Procuração, Tabelião Hugo Ramos, Avenida Graça Aranha, 352 - RJ, 1960; Tabelião Esaú Braga Laranjeira, Rua Debret, 23 - RJ, 1960; 16 Declaração Atestado emitido pelo Ministério da Fazenda, 1960; Jornal Diário Oficial, 18/03/1960, 02/10/1959; Custas Judiciais, 1960; Lei nº 1533 de 1951; Lei nº 2284 de 1954; Lei nº 3483 de 1958 .
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 01
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Procurador
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
12/3/2008
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Leonardo Sato