Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1961; 1962 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 90f.
Área de contextualização
Nome do produtor
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Biografia
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Biografia
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Biografia
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Os impetrantes, ambos de nacionalidade brasileira, um pintor e a outra professora, residiram nos Estados Unidos por um período superior a 6 meses. Ao regressarem para o Brasil, cada um trouxe consigo um automóvel, sendo um da marca Oldsmobile e o outro Chevrolet. Os suplicantes tiveram conhecimento do fato de que a inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro vem exigindo sistematicamente o pagamento do imposto de consumo sobre automóveis trazidos conjuntamente com bens pessoais. Sabiam também da cobrança exigida pela Superintendência da Administração do Porto do Rio de Janeiro sobre o período extra de armazenagem dos veículos em suas dependências. Em face disso e com base na lei n. 1533 de 31/12/1951 e na constituição federal, artigo 141, parágrafo 24 os suplicantes proporam um mandado de segurança a fim de evitar complicações no desembaraço dos carros, com a ausência de pagamento do imposto referido. O juiz concedeu a segurança e recorreu de ofício. A ré apelou para o TFR, que deu provimento, em parte, aos recursos. Santos, Joaquim A. de V. Penalva (juiz). (2)procuração tabelião; Carmen Coelho - Rua São José, 85, Estado da Guanabara1961; (2)fatura de automóvel em língua estrangeira, N.Y.U. Garage Inc., pelo tradutor Aroldo Schindler, 1960; certificado de propriedade de um veículo, pelo tradutor Aroldo Schindler,1960; (2)fatura comercial, 1961; extrato de cópia de contrato, pelo tradutor Aroldo Schindler, 1960; custas processuais,1961; decreto-lei 7407 de 1945; lei 1533 de 1951; constituição federal, art. 141, §24; Ribeiro, Arnaldo M. (advogado) R. Visconde de Inhaúma, 58/sl. 401.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação; Documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 04
Identificador(es) alternativos
Juiz
de Penalva. Autor
Réu
Procurador
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Lins, Felippe Nery (inspetor Ministério da Fazenda) (Assunto)
- Pereira, Mário Brandi (superintendente administrativo do Porto do RJ) (Assunto)
- Dias, Aguiar (Ministro) (Assunto)
- Lobo, Cândido (Ministro) (Assunto)
- Avila, Henrique D´ (Ministro) (Assunto)
- Ministério da Fazenda (Assunto)
- Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Assunto)
- Justiça do Estado da Guanabara (Assunto)
- Procuradoria da República no Estado da Guanabara (Assunto)
- Ministério Público Federal (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
marcella 27-03-09
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Preenchido por: Luciano em 09/07/08, Ricardo em 19/08/08, Fernanda em 26/08/08. Digitado por: Geisa em 21/09/08