Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1960; 1962 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 121f.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
José Raphael Azevedo, de nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão médico, herdou do Espólio de Cecília Maria Azevedo o imóvel localizado à Rua Santa Carolina nº 44. O tabelião do 16º Ofício recusou-se a lavrar a escritura sem o pagamento do imposto sobre lucro imobiliário. Os impetrantes alegaram ser inconstitucional tal cobrança, visto que o imóvel foi havido por herança e tal imposto só incidia quando havia lucro pela vena da propriedade. Assim, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951 e na Constituição Federal artigo 141 §24, os impetrantes propuseram um mandado de segurança a fim de que a escritura do referido imóvel fosse lavrada sem a exigência da prévia apresentação do pagamento do citado imposto. A segurança foi concedida. O juiz recorreu de ofício e a União Federal agravou. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento. Procuração Tabelião Leopoldo Dias Maciel, Rua do Carmo, 380 - RJ 1960; Procuração Tabelião; Esaú Braga Laranjeira Rua Debret, 23 - RJ; 2 certidaão de escritura de promessa de compra e venda 1960 Tabelião Leopoldo Dias Maciel, Rua do Carmo, 380 - RJ; Procuração Tabelião Edgard Magalhães, Avenida Graça Aranha, 145 - RJ 1960; Procuração Tabelião Marcio de Souza Braga, Avenida Presidente Antonio Carlos, 641B - RJ 1960; 2 certificado de partilha de imóvel Registro Geral de Imóveis 1960; custas processuais 1960; Decreto-leu nº 9330 de 1946 .
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 02
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Espólio
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Ministério da Fazenda (Assunto)
- Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Assunto)
- Procuradoria Geral da República (Assunto)
- Procuradoria da República no Estado da Guanabara (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
11/10/2008
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
daniel