Dossiê/Processo 37910 - Mandado de Segurança. Nº do documento (atribuído): 47590.

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Código de referência

37910

Título

Mandado de Segurança. Nº do documento (atribuído): 47590.

Data(s)

  • 1961; 1962 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1 v. 62f.

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Nome do produtor

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História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Os impetrantes, ambos de nacionalidade brasileira, de comerciário e ela, mulher, bancária, residem respectivamente à Rua dos Laranjeiras, nº 143, e à Avenida Nossa Senhora de Copacabana, n º 876. Quando decidiram por tranferir suas residências do exterior para o Brasil, trouxeram consigo os automóveis de marcas Plymouth e Chevrolet, de uso pessoal dos suplicantes. Ocorreu-se que os impetrantes tomaram conhecimento de que a inspetoria da alfândega vinha exigindo sistematicamente o pagamento do imposto de consumo sobre os bens trazidos. Em decorrência, a Superintendência da Administração do Porto vinha cobrando extra em que os veículos ficassem armazenados. Assim, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141,§ 24, os suplicantes proporam um Mandado de Segurança a fim de que não sejam cobrados o imposto de consumo e o período extra de armazenagem. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos. Segurança concedida. O Juiz recorreu de ofício e a UF agravou. O TFR negou provimento. Juiz: Amilcar Laurindo; Ministros: Cunha Vasconcellos, Godoy Ilha. (2) Procuração, Tabelião, 35, 1961; (4) Conhecimento de Embarque, Fatura Comercial, 1960; American Brazilian Association, 1960; (2) Recibo renovação de registro de veículo de passageiro, 1961; (2) Certificado de Tradução, 1961,; Giorgio Bullaty; Custas Processuais, Valor, Cr$ 1084,00 de 1961; Lei 1533 de 1951; Decreto 43028 de 1958; Decreto-Lei 8439 de 1945; Lei 2770 de 1956.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • inglês

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Área de materiais associados

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Área de notas

    Nota

    Pasta 02

    Identificador(es) alternativos

    Juiz

    Ribas, Amilcar Laurindo

    Escrivão

    Castro, Aloysio Francisco Spinola e;Almeida, Clóvis Duarte

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso de gênero

    Área de controle da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da entidade custodiadora

    Regras ou convenções utilizadas

    Estado atual

    Nível de detalhamento

    Datas de criação, revisão, eliminação

    11/11/2008

    Idioma(s)

      Sistema(s) de escrita(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Luciano

        Área de ingresso