Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1964; 1966 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 82f.
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Fonte imediata de aquisição ou transferência
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Âmbito e conteúdo
Os funcionários públicos federais do Ministério da Fazenda impetraram a diretoria do pessoal do mesmo ministério por este violar os seus direitos garantidos pela Lei nº 3756, de 20/04/1960, artigos 8 e 9. A lei transgredida garante o pagamento do valor de 1 por cento das rendas tributárias para os funcionários da fazenda. O pagamento desse valor foi pedido à diretoria que não o atendeu, firmando-se no Decreto nº 48656, de 03/08/1960, que diz que tal abono só é aplicado para aqueles que recebem salário de vencimento padrão onde os impetrantes não se encaixam por receberem, através do regime da remuneração. Portanto, o mandado é solicitado contra os atos coatores da impetrada. O juiz concedeu a segurança. A ré agravou ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento. Guia para Pagamento da Taxa Judiciária 2, 1964; Protocolo Ministério da Fazenda, 1964; Procuração 6, Tabelião Stavios Kotzias, Rua Tenente Silveira, 25, Florianópolis, 1964; Custas Processuais, 1964; Telegrama, 1965; Lei nº 1533, de 31/12/1951; Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24; Lei nº 3520, de 1958 .
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 05
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Nomes
- Teixeira, Mário Rodrigues (Diretor Substituto do Serviço do Pessoal) (Assunto)
- Ministério da Fazenda (Assunto)
- Ministério Público Federal (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
- Procuradoria da República no Estado da Guanabara (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
3/3/2009
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Cristina