Dossiê/Processo 37602 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 47689. Autor: Silva, Pedro Ribeiro e;Frias, Fernando Silveira;Saback, Disraeli Joaquim de Amorim. Réu: Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro;Superintendência da Administração do Porto do Rio de Janeiro.

Área de identidad

Código de referencia

37602

Título

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 47689. Autor: Silva, Pedro Ribeiro e;Frias, Fernando Silveira;Saback, Disraeli Joaquim de Amorim. Réu: Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro;Superintendência da Administração do Porto do Rio de Janeiro.

Fecha(s)

  • 1961; 1964 (Creación)

Nivel de descripción

Dossiê/Processo

Volumen y soporte

Textuais. 1v. 92f.

Área de contexto

Nombre del productor

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Historia biográfica

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Historia archivística

Origen del ingreso o transferencia

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

Os 3 suplicantes eram funcionários públicos militares da União, da Força Aérea Brasileira, em serviço e residentes no Estado da Guanabara. Após serviço nos EUA, trouxeram automóveis Oldsmobile pelos navios Brasil e Mormac mail, com legalização da Secretaria de Estado das Relações Exteriores mesmo o que não se tratasse de importação comercial, foi-lhes pedido imposto de consumo. Pediram o desembaraço aduaneiro e retirada sem o referido imposto nem a taxa de armazenagem. O juiz concedeu a segurança e recorreu de ofício. A ré apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento, em parte, ao recurso. Os autores recorreram para o Supremo Tribunal Federal, que deu provimento ao recurso. Procuração 2, Tabelião Leopoldo Dias Maciel, Rua do Carmo, 60 - RJ, 1961; Visto 4, 1961; Certidão Joint Brazil United States Defense Commission para Estágio de Treinamento no Exterior, 1961; Fatura de Automóvel 3, Fincher Motors Inc, Tradutor Público Giorgio Bullaty, Syllo Tavares de Queiroz, 1961; Registro de Automóveis de País Estrangeiro, 1961; Custas Processuais, 1961; Jornal Diário da Justiça, 26/11/1963; Lei nº 1533, de 31/12/1951; Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24; Lei nº 2770, de 1956; Advogado Paulo Pretas Filho, Rua Senador Dantas, 19.

Valorización, destrucción y programación

Acumulaciones

Sistema de arreglo

Área de condiciones de acceso y uso

Condiciones de acceso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiciones

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma del material

  • portugués de Brasil
  • inglés

Escritura del material

    Notas sobre las lenguas y escrituras

    Características físicas y requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descripción

    Área de materiales relacionados

    Existencia y localización de originales

    Existencia y localización de copias

    Unidades de descripción relacionadas

    Descripciones relacionadas

    Área de notas

    Notas

    Pasta 05

    Identificador/es alternativo(os)

    Juiz

    Costa, Marcelo Santiago

    Autor

    Silva, Pedro Ribeiro e;Frias, Fernando Silveira;Saback, Disraeli Joaquim de Amorim

    Réu

    Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro;Superintendência da Administração do Porto do Rio de Janeiro

    Procurador

    Lima, Eloadir Souza

    Ministro do TFR

    Ávila, Vasco Henrique D';Lobo, Cândido Mesquita da Cunha

    Escrivão

    Castro, José Monteiro de;Machado, Hélio Pinheiro

    Puntos de acceso

    Puntos de acceso por materia

    Puntos de acceso por lugar

    Tipo de puntos de acceso

    Área de control de la descripción

    Identificador de la descripción

    Identificador de la institución

    Reglas y/o convenciones usadas

    Estado de elaboración

    Nivel de detalle

    Fechas de creación revisión eliminación

    Idioma(s)

      Escritura(s)

        Fuentes

        Nota del archivista

        Marcela, 12/02/09

        Área de Ingreso