Dossiê/Processo 37168 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 47704. Autor: Orsolon, Wilton;Moraes Filho, Manoel Rodrigues de;Costa, Laércio;Lyra, Clotilde Fontoura;Basílio, Zita de Faria. Réu: Presidência do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (IAPI).

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Código de referência

37168

Título

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 47704. Autor: Orsolon, Wilton;Moraes Filho, Manoel Rodrigues de;Costa, Laércio;Lyra, Clotilde Fontoura;Basílio, Zita de Faria. Réu: Presidência do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (IAPI).

Data(s)

  • 1963; 1964 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 53f.

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História do arquivo

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Âmbito e conteúdo

Os autores, que exercem a profissão no IAPI requerem um mandado de segurança com o fim de que tenham incorporados aos seus vencimentos os 30 por cento de gratificação os quais os funcionários de mesmo cargo e nível, localizados em Brasília recém transformada em capital tiverem direito. As ditas diárias aos funcionários de Brasília estavam asseguradas pela Lei nº 4019, artigos 2, 4 e 5. Porém, de acordo com o Estatuto dos Funcionários Públicos da União, Lei nº 1711, de 28/10/1952 e com a Classificação de Cargos do Serviço Civil do Poder Executivo, Lei nº 3780, de 12/07/1960, os vencimentos deveriam ser iguais para todos os funcionários, o que não foi visto nos demais postos do País. O réu se recusa a pagar os vencimentos acrescidos, o que motivou os autores a exigência de um mandado de segurança que lhes garanta seus direitos. O juiz Wellington Moreira Pimentel concedeu a segurança e recorreu de ofício. A União Federal agravou ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento para cassar a segurança. Procuração, Tabelião Crepory Franco, Rua Senador Dantas, 84 - RJ, 1963; Custas Processuais, 1963; Lei nº 1533, de 31/12/1951; Advogado, Newton Alves de Brito Melo, Rua Senador Dantas, 117.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Área de materiais associados

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Área de notas

    Nota

    Pasta 03

    Identificador(es) alternativos

    Juiz

    Pimentel, Wellington Moreira

    Autor

    Orsolon, Wilton;Moraes Filho, Manoel Rodrigues de;Costa, Laércio;Lyra, Clotilde Fontoura;Basílio, Zita de Faria

    Réu

    Presidência do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (IAPI)

    Procurador

    Ribeiro, João Coelho Nogueira

    Ministro do TFR

    Silva, Amarílio Aroldo Benjamin da;Ávila, Vasco Henrique D';Lobo, Cândido Mesquita da Cunha

    Escrivão

    Cavalcante, Arthur Ferreira;Silva, Belmiro de Medeiros

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso local

    Pontos de acesso de gênero

    Área de controle da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da entidade custodiadora

    Regras ou convenções utilizadas

    Estado atual

    Nível de detalhamento

    Datas de criação, revisão, eliminação

    Idioma(s)

      Sistema(s) de escrita(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Marcela, 13/01/09

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