Dossiê/Processo 37074 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 47734. Autor: Loureiro, Emídio Rodrigues;Almeida, Nilson Máximo de;Guimarães, Carlos Alberto de Sá Couto. Réu: Junta Interventora do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (IAPC).

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Código de referência

37074

Título

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 47734. Autor: Loureiro, Emídio Rodrigues;Almeida, Nilson Máximo de;Guimarães, Carlos Alberto de Sá Couto. Réu: Junta Interventora do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (IAPC).

Data(s)

  • 1964; 1967 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 56f.

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História do arquivo

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Âmbito e conteúdo

Os autores de nacionalidade brasileira, profissão dentista, e estado civil casado impetraram mandado de segurança contra a junta interventora do IAPC por adjudicar candidatos que não realizaram o concurso que os impetrantes realizaram. Tal convocação pretere e prejudica dentistas habilitados para os encargos disponíveis, além da medida tomada pela Junta Interventora violar o direito destes. Assim, com os direitos feridos, os suplicantes impetram mandado de segurança para que sejam admitidos no concurso que prestaram sem precisarem ser convocados anteriormente de forma inconstitucional. A agravante interpôs um agravo de petição em mandado de segurança junto ao TFR, que negou provimento. Procuração 3, Tabelião Leopoldo Dias Maciel, Rua do Carmo, 380 - RJ, 1964; Diploma 3, Faculdade de Farmácia e Odontologia do Estado do Rio de Janeiro, 1951, 1957, 1960; Jornal Diário Oficial, 03/05/1962, 10/03/1964 e 17/03/1964, Diário da Justiça, 23/08/1964; Boletim de Serviço, 1963 e 1964; Custas Processuais, 1964; Constituição Federal, artigo 141; Lei nº 1533, de 31/12/1951; Decreto nº 56285, de 21/02/1961; Decreto nº 52266, de 17/07/1963; Lei nº 4345, de 26/06/1964; Advogado Arthur Silva Cabrera, Rua da Assembléia, 92.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Área de materiais associados

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Área de notas

    Nota

    Pasta 02

    Identificador(es) alternativos

    Juiz

    Cerqueira, Manoel Antonio de Castro

    Autor

    Loureiro, Emídio Rodrigues;Almeida, Nilson Máximo de;Guimarães, Carlos Alberto de Sá Couto

    Réu

    Junta Interventora do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (IAPC)

    Advogado

    Ambrósio, Ricardo

    Ministro do STF

    Neder, Antonio

    Ministro do TFR

    Martins, Inácio Moacir Catunda;Ávila, Vasco Henrique D'

    Escrivão

    Castro, Aloysio Francisco Spinola e;Almeida, Clóvis Duarte de

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso de gênero

    Área de controle da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da entidade custodiadora

    Regras ou convenções utilizadas

    Estado atual

    Nível de detalhamento

    Datas de criação, revisão, eliminação

    Idioma(s)

      Sistema(s) de escrita(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Marcela, 20/11/08

        Área de ingresso