Dossiê/Processo 38631 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 47835. Autor: Indústrias Reunidas Sofá Cama Drago S/A;Remington Rand do Brasil S/A. Réu: Diretoria da Recebedoria Federal do Estado da Guanabara.

Zona de identificação

Código de referência

38631

Título

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 47835. Autor: Indústrias Reunidas Sofá Cama Drago S/A;Remington Rand do Brasil S/A. Réu: Diretoria da Recebedoria Federal do Estado da Guanabara.

Data(s)

  • 1962; 1967 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 104f.

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Âmbito e conteúdo

As impetrantes eram fabricantes de móveis, e propuseram mandado de segurança contra o Diretor da Recebedoria Federal do Estado da Guanabara, devido à insatisfação para com o procedimento fiscal adotado por esta autoridade. As autoras alegaram que o Imposto de Consumo estava sendo cobrado indevidamente sobre os componentes do produto. Desta forma, as impetrantes requereram medida liminar devido aos prejuízos oriundos da cobrança desse tributo, caso ele não fosse suspenso, conforme o disposto na Lei n° 1533 de 1951, artigos 1 e 4. O juiz Polinício de Amorim concedeu a segurança. A parte ré agravou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento. A parte ré tentou recurso ao Supremo Tribunal Federal, sendo negado o seguimento pelo TFR. Procuração, Tabelião Vampré, São Paulo, 1960; Tabelião José de Segadas Viana, Rua do Rosário, 136 - RJ., 1961; Custas Processuais, valor de CR$ 100.000,00, 1962, CR$ 300.000,00, 1962, CR$ 1922,00, 1962; 10 Cópia Guia de Aquisição de Estampilhas, Imposto de Consumo, 1962, 1961, 1959; Lei n° 3520 de 1958; Decreto n° 45422 de 1959; Constituição Federal de 1946, artigo 141.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Pasta 05

    Identificador(es) alternativo(s)

    Juiz

    Costa, Marcelo Santiago;Amorim, Polinício Buarque de

    Autor

    Indústrias Reunidas Sofá Cama Drago S/A;Remington Rand do Brasil S/A

    Réu

    Diretoria da Recebedoria Federal do Estado da Guanabara

    Procurador

    Ferreira, Pedrylvio;Neves, Nuno Santos;Ferreira, Pedrylvio;Neves, Nuno Santos

    Ministro do TFR

    Ilha, Américo Godoy;Mello, Djalma Tavares Cunha;Rollemberg, Armando Leite;Saraiva, Oscar

    Escrivão

    Castro, José Monteiro de;Machado, Helio Pinheiro;Machado, Helio Pinheiro

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    12/12/2008

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Leonardo Sato

        Área de ingresso