Dossiê/Processo 38032 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 47882. Autor: Silva, Clovis;Barros, Vicente de Alvim;Pinto, Rui Bastos;Pinto, Abelardo Bastos. Réu: Presidência do Conselho Regional de Farmácia.

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Código de referência

38032

Título

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 47882. Autor: Silva, Clovis;Barros, Vicente de Alvim;Pinto, Rui Bastos;Pinto, Abelardo Bastos. Réu: Presidência do Conselho Regional de Farmácia.

Data(s)

  • 1963; 1964 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 60f.

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História do arquivo

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Âmbito e conteúdo

Os autores eram estado civil casados, comerciantes, práticos de farmácia, com certificados expedidos pelo Serviço Nacinal de Fiscalização da Medicina. Impetraram um mandado de segurança contra o ato da ré. Pediram que o impetrado expedisse suas carteiras profissionais, para o pleno exercício de suas profissões, atividades e direitos. O juiz em exercício julgou sem objeto o mandado com relação aos três últimos impetrantes. Denegou a segurança em relação ao primeiro. Lei n° 3820; Lei n° 1533 de 31/12/1951; 4 Certificado de Prático de Farmácia Habilitado, Ministério da Educação e Saúde, 1949; 3 Recibo, valor CR$ 2.000,00, 1962; Conselho Regional de Farmácia; 4 Procuração Tabelião Alvaro de Mello Alves Filho, Rua do Rosário, 67 - RJ, 1963; Tabelião Luiz Cavalcante Filho, Rua Miguel Couto, 39 - RJ; Custas Judiciais, CR$ 6.212,00, 1963; Procuração Tabelião Esaú Braga Larangeira, Rua Debret, 23-E, 1963; Recibo de Telegrama, 1963; Fotocópia de Jornal Diário Oficial, 01/11/1963; Anexo Regimento Interno, Lei n° 3820 de 11/11/1960, Conselho Federal de Farmácia; Custas Processuais, 1965.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Área de materiais associados

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Área de notas

    Nota

    Pasta 07

    Identificador(es) alternativos

    Juiz

    Pimentel, Wellington Moreira;Couto, José Erasmo

    Autor

    Silva, Clovis;Barros, Vicente de Alvim;Pinto, Rui Bastos;Pinto, Abelardo Bastos

    Réu

    Presidência do Conselho Regional de Farmácia

    Advogado

    Dias, Geraldo;Goulart, Ruth Barbosa

    Escrivão

    Silva, Belmiro de Medeiros

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso de gênero

    Área de controle da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da entidade custodiadora

    Regras ou convenções utilizadas

    Estado atual

    Nível de detalhamento

    Datas de criação, revisão, eliminação

    17/11/2008

    Idioma(s)

      Sistema(s) de escrita(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Leonardo Sato

        Área de ingresso