Dossiê/Processo 37327 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 47890. Autor: A. Simab Sociedade Anônima Comércio e Indústria. Réu: Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro;Superintendência da Administração do Porto do Rio de Janeiro.

Área de identificação

Código de referência

37327

Título

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 47890. Autor: A. Simab Sociedade Anônima Comércio e Indústria. Réu: Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro;Superintendência da Administração do Porto do Rio de Janeiro.

Data(s)

  • 1963 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 40f.

Área de contextualização

Nome do produtor

Nome do produtor

Nome do produtor

Nome do produtor

Biografia

Nome do produtor

Nome do produtor

Nome do produtor

História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

O autor vem requerer mandado de segurança contra o Dr. Inspetor da Alfândega do RJ e a Superintendência da Administração do Porto do RJ. Os motivos que os autores apresentaram são a cobrança de alíquota de 40 por cento descumprindo a lei que diz que a mesma deve ser de 10 por cento de cobrança de imposto aduaneiro em função de sua arbitrariedade, sem autorização orçamentária prévia, a base do poder fiscal ser fixado mensalmente ao invés de ser fixado no dia da mercadoria e cobrança indevida das taxas de armazenagem, que deveriam ser cobradas apenas no primeiro período. O juiz de direito da 2a. vara da Fazenda Pública denegou o mandado impetrado. Procuração, Tabelião Crepory Franco, Rua Senador Dantas, 84 - RJ, 1963; Carteira de Câmbio, 1963; Banco Francês e Brasileiro Sociedade Anônima; Custas Processuais, 1963; Lei Resolução n. 216, 1961; Constituição Federal, artigo 36; Lei nº 3244, de 14/08/1957, artigos 3 e 22.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Área de materiais associados

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Área de notas

    Nota

    Pasta 05

    Identificador(es) alternativos

    Juiz

    Pimentel, Wellington Moreira;Couto, José Erasmo

    Autor

    A

    Simab Sociedade Anônima Comércio e Indústria. Réu

    Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro;Superintendência da Administração do Porto do Rio de Janeiro

    Advogado

    Novak, Sara

    Procurador

    Rollemberg, Carlos Waldemar

    Escrivão

    Cavalcante, Arthur Ferreira;Silva, Belmiro de Medeiros

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso local

    Pontos de acesso de gênero

    Área de controle da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da entidade custodiadora

    Regras ou convenções utilizadas

    Estado atual

    Nível de detalhamento

    Datas de criação, revisão, eliminação

    4/6/2009

    Idioma(s)

      Sistema(s) de escrita(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Marcela, 24/01/09

        Área de ingresso