Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1961; 1970 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 116f.
Área de contextualização
Nome do produtor
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
A 1ª suplicante, nacionalidade brasileira, estado civil casada, profissão tesoureira auxiliar símbolo CC 6, do IAPFESP, e outros, vem impetrar mandado de segurança nos termos da Lei nº 1533, de 31/12/1951 contra o réu. Os impetrantes alegam que a autoridade coatora os enquadrou nos níveis 1 a 18 no seu cargo nos termos da Lei nº 3780, de 12/07/1960 o que é inaplicável para eles, pois estes cargos continuaram sendo regidos por legislação própria, ou seja, a Lei nº 3205, de 1957 e a Lei nº 403. Assim, requerem que o réu não considere a Lei nº 3780 e que as mesmas sejam modificadas. O juiz Jônatas de Mattos Milhomens julgou procedente a ação. A ré apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento. Então recorreu ao Supremo Tribunal Federal, que deu provimento. Cheque de Pagamento 27, IAPFESP, 1961; Protocolo 13, CAPFESP, 1961; Procuração3, Tabelião José da Cunha Ribeiro, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, Tabelião Carmen Coelho, Rua São José, 85, Estado da Guanabara, 1961; Boletim de Serviço Administração Central, IAPFESP, 1961; Custas Processuais, 1962; Lei nº 3826, de 23/11/1960; Constituição Federal, artigo 141, artigo 24.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 01
Identificador(es) alternativos
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Procurador
Ministro do STF
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Assunto)
- Procuradoria Geral da República (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
3/6/2009
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Cristina