Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1957; 1960 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 78f.
Zona do contexto
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História biográfica
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Os impetrantes herdaram no inventário da falecida mãe as três quartas partes do imóvel localizado à Rua Artur Bernardes, 29. Os suplicantes prometeram vender a totalidade do imóvel pelo valor de Cr$ 1.800.000,00 a José Blanco Quintans e a Secundino Gonzalez. Contudo, no ato de escritura definitiva de venda, o tabelião do 17o. Ofício exigiu o pagamento do imposto sobre lucro imobiliário, sem o qual a escritura não seria lavrada. Pelo Decreto-Lei nº 9330, de 16/06/1946, tal imposto não seria cobrado quando os imóveis tivessem sido adquiridos por herança. Assim, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951, os impetrantes propuseram um mandado de segurança a fim de ser lavrada a escritura sem a exigência do pagamento do imposto sobre lucro imobiliário. Segurança concedida. O juiz Wellington Moreira Pimentel recorreu de ofício e a União Federal agravou. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento. Escritura de Promessa de Venda, 17o. Ofício de Notas, 1954; Procuração, Tabelião Eronides Ferreira de Carvalho, 14o. Oficio de Notas, Rua 7 de Setembro, 63 - RJ, 1953; Custas Judiciais, 1954; Decreto nº 36773, de 13/01/1955; Constituição Federal, artigo 141.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 07
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Procurador
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Nunes, Chianti Teixeira (Delegado Regional do Ministério da Fazenda) (Assunto)
- Ministério Público Federal (Assunto)
- Procuradoria Regional da República no Distrito Federal (Assunto)
- Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
- Ministério da Fazenda (Assunto)
- Registro Geral de Imóveis (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
4/6/2009
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Marcela, 25/01/09