Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1966; 1969 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 62f.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Todos os suplicantes eram imigrantes estrangeiros de nacionalidade portuguesa, exceto o último, que era brasileiro. Eram profissionais do comércio e acionistas do Banco Comercial e Industrial do Estado do Rio de Janeiro, que foi incorporado ao Banco Andrade Arnaud Sociedade Anônima. Como eram contrários, pediram nulidade da decisão em assembléia. Entretanto, o réu validou a incorporação, o que impedia os suplicantes de prosseguirem com ação judicial contra a incorporação. Pediram cancelamento a execução do ato de registro de incorporação. O juiz Evandro Gueiros Leite negou a segurança. Os autores apelaram para o Tribunal Federal de Recursos que deu provimento, em parte. Procuração 4, Tabelião Benedicto Dias, Rua da Conceição, 78 RJ, Tabelião Edgard Magalhães, Avenida Graça Aranha, 145 - RJ, 1966, Tabelião Edgard Costa Filho, Rua do Rosário, 76 - RJ, 1967; Anexo: Notificação, 5ª. Vara Cível, n. 13109, 1966, BC, Diário Mercados de Valores, Recibo, 1966; Jornal Diário Oficial, 18/10/1966; Custas Processuais, 1967; Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24; Lei nº 1533, de 31/12/1951; Lei nº 2627, de 1940; Advogado Dário Crespo, Avenida Graça Aranha, 81.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Nogueira, Denio (Presidente do BC da República do Brasil) (Assunto)
- Justiça do Estado da Guanabara (Assunto)
- Procuradoria da República no Estado da Guanabara (Assunto)
- Ministério Público Federal (Assunto)
- Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Marcela, 19/02/09