Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1963; 1966 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v.87f.
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Fonte imediata de aquisição ou transferência
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Âmbito e conteúdo
Os impetrantes são todos funcionários públicos federais do Departamento dos Correios e Telégrafos da diretoria geral. A Lei nº 4019, de 20/12/1961 incorporaria aos vencimentos dos indivíduos na condição dos impetrantes a parcela do percentual no valor de 30 por cento sobre os aumentos e reajustamentos havidos a partir da assinatura da lei. Posteriormente, a Lei nº 4069, de 11/06/1962 e a Lei nº 4242, de 17/07/1963 reajustaram em 40 e 70 por cento os vencimentos dos servidores públicos federais. Contudo, a autoridade coatora negava-se a deferir os requerimentos dos funcionários do DCT para a concessão dos benefícios. Assim, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, os suplicantes propuseram um mandado de segurança a fim de terem incorporados aos vencimentos a parcela de 30 por cento calculados sobre 40 por cento e 71 por cento dos reajustamentos concedidos pelas leis citadas. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos e recurso no Supremo Tribunal Federal. O juiz concedeu a segurança e recorreu de ofício. A parte vencida agravou junto ao TFR que deu provimento ao agravo. A parte vencida, agora autora, interpôs recurso ordinário para o STF que negou provimento. Protocolo, DCT, 1963; Fotostática, Jornal Diário Oficial, 27/02/1963; Procuração 9, Tabelião Eros Magalhães de Mello Vianna, Rua do Rosário, 138 - RJ, 1963; Guia para Pagamento de Taxa Judiciária 2, 1963; Custas Processuais, 1963, 1965; Lei nº 1711, de 28/10/1952; Lei nº 3780, de 12/07/1960; Lei nº 2622, de 18/10/1955; Lei nº 1488, de 1951; Lei nº 2696, de 1955 .
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 08
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Procurador
de Miranda;Rodrigues, Gutemberg lima. Ministro do STF
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Nomes
- Pinto, Hugo de Aguiar Costa (Diretor do Pessoal do DCT) (Assunto)
- Ministério da Viação e Obras Públicas (Assunto)
- Ministério Público Federal (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
- Procuradoria Geral da República (Assunto)
- Procuradoria da República no Estado da Guanabara (Assunto)
- Procuradoria Judicial (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
3/4/2009
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Cristina