Dossiê/Processo 38232 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 48115. Autor: Sindicato dos Bancos do Estado da Guanbara;Banco Irmãos Guimarães S/A. Réu: Delegacia Regional do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários (IAPB).

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Código de referência

38232

Título

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 48115. Autor: Sindicato dos Bancos do Estado da Guanbara;Banco Irmãos Guimarães S/A. Réu: Delegacia Regional do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários (IAPB).

Data(s)

  • 1964; 1967 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 111f.

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História do arquivo

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Âmbito e conteúdo

Os autores, com base na Lei nº 3807 de 26/08/1960 impetraram mandado de segurança contra ato da coatora, que exigiu o recolhimento de 8 por cento sobre o 13º salário dos seus empregados, contrariando assim a Lei nº 4030. O juiz denegou a segurança. Os autores apelaram para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. Desta forma, os mesmos agravaram ao Supremo Tribunal Federal, que igualmente negou provimento. Procuração Tabelião Aladino Neves, Rua do Rosário, 113-B - RJ 1964; Procuração Tabelião Seraphim Gonçalves Pinto, Rua Buenos Aires, 47 - RJ 1964; Procuração Tabelião Francisco Belisário da Silva Távora, Rua Buenos Aires, 24 - RJ 1964; telegrama 1964; custas processuais 1964; Constituição Federal artigo 141 § 24; Lei nº 1533 de 1951 .

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação; Documento manuscrito em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Área de materiais associados

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Área de notas

    Nota

    Pasta 03

    Identificador(es) alternativos

    Juiz

    Pimentel, Wellington Moreira

    Autor

    Sindicato dos Bancos do Estado da Guanbara;Banco Irmãos Guimarães S/A

    Réu

    Delegacia Regional do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários (IAPB)

    Advogado

    Raposo, Carlos P

    de A.. Ministro do STF

    Falcão, Djaci Alves;Monteiro, Raphael de Barros;Neder, Antonio;Nunes Leal, Victor;Mello, Oswaldo Trigueiro de Albuquerque

    Ministro do TFR

    Silva, Amarílio Aroldo Benjamin da;Ávila, Vasco Henrique D'

    Escrivão

    Silva, Belmiro de Medeiros;Cavalcante, Arthur Ferreira

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso de gênero

    Área de controle da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da entidade custodiadora

    Regras ou convenções utilizadas

    Estado atual

    Nível de detalhamento

    Datas de criação, revisão, eliminação

    28/11/2008

    Idioma(s)

      Sistema(s) de escrita(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        daniel

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