Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1961; 1964 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 90f.
Área de contextualização
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Os suplicantes de Nacionalidade Brasileira, a primeira com o estado civil solteira e os dois restantes com o estado civil casado, amparados pela Lei nº1533 de 31/12/1951, em conjunto com o art.141§24 da Carta Magna, Impetraram Mandado de Segurança contra o Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviço Público, o IAPFESP, por ato ilegal. Os impetrantes, nomeados para os cargos de Tesoureiros- auxiliares, foram isonerados de suas funções no dia 31/03/1961, através de ato arbitrário da parte da autoridade coatora. O Juiz Jonatas de Matos Milhomens, negou o Mandado de Segurança. Os impetrantes recorreram da decisão para o Tribunal Federal de Recursos que deu provimento ao recurso para conceder a segurança. O impetrado apresentou Recurso Extraordinário para o Superior Tribunal Federal que não conheceu do mesmo. Inicio do Processo: 28/07/1961; Fim do Processo: 28/07/1964; . 3 Procuração, Tabelião, Adalberto Rodrigues da Cunha, Rua Rio de Janeiro, nº462, Belo Horizonte, MG, 1961; Tabelião, Bruno Zaratín, Rua Barão de Itapetininga, nº50, São Paulo, SP, 1961; Portaria nº5.119, 17/01/1961; 3 Jornal, Diário Oficial, 20/01/1961, Dez/1961, 02/03/1961; Boletim de Serviço, Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviço Público, 1961; 2 Custas Processuais, 1961, 1962; Constituição Federal, art.141§24, Lei nº 3807; Lei nº 1533/1951; Lei nº403/1948; Lei nº1711/1952; .
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 07
Identificador(es) alternativos
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Ministro do STF
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Freitas, Luiz de (Presidente da Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados do Serviço Público) (Assunto)
- Assis, Cícero Patrício de (Delegado Regional do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviço Público) (Assunto)
- Pereira, Sylvio (Presidente do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviço Público) (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
22/01/2009
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Janete Martins