Dossiê/Processo 41437 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 48229. Autor: Costa, José Geraldo Daniel;Montagnini, Eneida Rocha de Castro;Celani, Maria de Castro;Chaves, Dagmar Alexinalirio;Cuna, Armando Vieria da;Silva, Ney Hipolito da. Réu: Presidência do Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (IAPI).

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Código de referência

41437

Título

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 48229. Autor: Costa, José Geraldo Daniel;Montagnini, Eneida Rocha de Castro;Celani, Maria de Castro;Chaves, Dagmar Alexinalirio;Cuna, Armando Vieria da;Silva, Ney Hipolito da. Réu: Presidência do Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (IAPI).

Data(s)

  • 1964 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 43f.

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Âmbito e conteúdo

Os autores de nacionalidade brasileira, funcionários públicos do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários-IAPI, vem requerer mandado de segurança com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951, contra o Conselho Administrativo do referido instituto. Os impetrantes solicitaram ao réu, que este atribua aos seus salários uma renumeração composta de duas partes: um ordenado, inicial da classe e um acréscimo bienal, como determina o Decreto nº 1918 de 27/08/1937, artigo 160, e o Decreto nº 52348 de 12/08/1963. O juiz negou a segurança, o impetrante recorreu da decisão para o Tribunal Federal de Recursos, porém a decisão transitou em julgado, tendo em vista a deserção, pelos impetrantes do agravo interposto. 2 guia para pagamento da taxa judiciária, 1964; procuração tabelião; Carmen Coelho Rua São José, 85, Estado da Guanabara, 1964; custas processuais, 1964; Lei nº 1533 de 1951; Decreto nº 52348 de 1963; Lei nº 4166 de 1962; Decreto nº 1918 de 1937; Lei nº 3780 de 1'960 .

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

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    Nota

    Pasta 07

    Identificador(es) alternativo(s)

    Juiz

    Pimentel, Wellington Moreira

    Autor

    Costa, José Geraldo Daniel;Montagnini, Eneida Rocha de Castro;Celani, Maria de Castro;Chaves, Dagmar Alexinalirio;Cuna, Armando Vieria da;Silva, Ney Hipolito da

    Réu

    Presidência do Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (IAPI)

    Advogado

    Feldman, Jayme

    Procurador

    Botelho, Arthur de Abreu e Lima;Rollemberg, Carlos Waldemar

    Escrivão

    Silva, Belmiro de Medeiros;Cavalcante, Arthur Ferreira

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso - Assuntos

    Pontos de acesso - Locais

    Pontos de acesso de género

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    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    19/02/2009

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Deise

        Área de ingresso