Dossiê/Processo 38328 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 48256. Autor: Carvalho, Celso Alves de;Mazzoni, Alfredo. Réu: Delegacia Regional do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (IAPI).

Zona de identificação

Código de referência

38328

Título

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 48256. Autor: Carvalho, Celso Alves de;Mazzoni, Alfredo. Réu: Delegacia Regional do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (IAPI).

Data(s)

  • 1962; 1962 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 22f.

Zona do contexto

Nome do produtor

Nome do produtor

História biográfica

Nome do produtor

História biográfica

Nome do produtor

História biográfica

Nome do produtor

História biográfica

Nome do produtor

História biográfica

Nome do produtor

História biográfica

História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Zona do conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Os dois suplicantes eram de nacionalidade brasileira, profissão industrial, residentes na cidade do Rio de Janeiro, diretores da firma Indústria Brasileira de Tintas Val Sociedade Anônima, à Travessa Jacaré, 100. O réu estava a lhes cobrar 8 por cento por contribuição previdenciária da Lei n° 3807 de 26/08/1960, Lei Orgânica da Previdência Social, regulamentada pelo Decreto n° 48959-A de 19/09/1960. A cobrança seria ilegal, conforme a Constituição Federal de 1946, artigo 157. Pediram desobrigação de recolherem as contribuições previdenciárias, além das custas processuais. O juiz negou a segurança. Procuração Tabelião Esaú Braga Laranjeira, Rua Debret, 23 - RJ, 1962; Cópia de Diário Oficial, 07/01/1960; Custas Processuais, 1962; Lei n° 1533 de 1951; Código de Processo Civil, artigos 319 e seguintes; Lei n° 3807 de 1960; Decreto n° 48959-A de 1960.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação; Documento manuscrito em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Pasta 07

    Identificador(es) alternativo(s)

    Juiz

    Cerqueira, Manoel Antonio de Castro

    Autor

    Carvalho, Celso Alves de;Mazzoni, Alfredo

    Réu

    Delegacia Regional do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (IAPI)

    Advogado

    Roma, Antônio Gonçalves

    Escrivão

    Castro, Aloysio Francisco Spinola e;Almeida, Clovis Duarte

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso - Locais

    Pontos de acesso - Nomes

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    12/1/2008

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Leonardo Sato

        Área de ingresso