Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1963; 1968 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1 v. 236f.
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História do arquivo
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Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Os impetrantes, todos tesoureiros-auxiliares, foram contratados como tais através da Lei nº 403 de 24/10/1948, que estabeleceu para cada tesouraria um tesoureiro chefe e tesoureiros-auxiliares. Os primeiros percebiam vencimentos no padrão "O", enquanto os segundos no padrão "M". A Lei nº 3205 de 15/07/1947 alterou as classificações de tesoureiro para CC-3 e de auxiliares para CC-5. A Lei nº 4061 de 08/05/1962 modificou novamente os níveis, para CC-2 e CC-4, o que foi mudado pela Lei nº 4061 de 11/06/1962 para 2-C e 4-C respectivamente. Pela referida Lei nº 403, existira apenas um tesoureiro. Contudo, os impetrantes alegaram desempenhar tal função, mas sem serem reconhecidos como tais. Assim, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141, § 24, os suplicantes proporam um mandado de segurança a fim de perceberem os vencimentos auferidos pelos tesoureiros (enquadrados no padrão 2-C). Houve agravo no Tribunal Regional de Recursos. Sentença: Juiz José do Couto denegou a segurança, agravando a parte vencida junto ao TFR (Ministro Relator Esdras Gueiros), que negou provimento. (2) Guia para Pagamento da taxa judiciária, 1963; (5) Procuração, Tabelião, Marcio de Souza Braga, Avenida Presidente Antonio Carlos, 641 B RJ, 1963; Anexo, Revista da CEF, 1963; (2) Ordem Geral de Serviço, nº 106,43, 1963; Anexo, (10) Extrato da ficha financeira., 1963 ; Custas Processuais, 1963; Procuração, Edgar Magalhães, Avenida Graça Aranha, 145 - RJ, 1962; Lei 403 de 1948; Lei 3205 de 1947; Lei 4061 e 4069 de 1962; Lei 4242 de 1963.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação; Documento manuscrito em bom estado de conservação; Documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 01
Identificador(es) alternativos
Juiz
Advogado
Procurador
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Ministério Público Federal (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
- Palácio da Justiça de São Paulo (Assunto)
- Justiça do Estado da Guanabara (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
13/11/2008
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Luciano