Dossiê/Processo 41694 - Mandado de Segurança. Nº do documento (atribuído): 48364. Autor: Centro Auditivo Telex Sociedade Anônima;Lanari Sociedade Anônima Indústria e Comércio;Coca Cola Refrescos Sociedade Anônima;Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários;e outros. Réu: Delegacia Regional do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (IAPI);Delegacia Regional do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (IAPC);Delegacia Regional do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas (IAPETC).

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Código de referência

41694

Título

Mandado de Segurança. Nº do documento (atribuído): 48364. Autor: Centro Auditivo Telex Sociedade Anônima;Lanari Sociedade Anônima Indústria e Comércio;Coca Cola Refrescos Sociedade Anônima;Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários;e outros. Réu: Delegacia Regional do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (IAPI);Delegacia Regional do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (IAPC);Delegacia Regional do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas (IAPETC).

Data(s)

  • 1964; 1965 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 108f.

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Âmbito e conteúdo

Os suplicantes se sentiram prejudicados pela Lei nº 4281, de 08/11/1963, que instituiu um abono especial para aposentados dos institutos de previdência, no valor percentual de 8 por cento sobre o 13º. salário. Os impetrantes alegaram ser imprópria a regulamentação da lei supracitada, visto que pela Lei nº 3807, de 26/08/1960, artigo 69, nenhuma contribuição previdenciária poderia incidir sobre valores 5 vezes superior ao salário mínimo mensal de mais valor vigente no País. Assim, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, os suplicantes impetraram um mandado de segurança com o objetivo de submeter ao limite estipulado pela Lei nº 3807 a incidência da contribuição dos 8 por cento sobre o 13º. salário. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos. Segurança não foi concedida, interpondo a parte vencida ao TFR, relator Armando Rollemberg, que negou provimento . Procuração 6, Tabelião José Henriques Filho, Tabelião Márcio de Souza Braga, Avenida Presidente Antonio Carlos, 641 B - RJ, Tabelião José da Cunha Ribeiro, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, 1964, Tabelião José de Queiroz Lima, Rua Buenos Aires,126 - RJ, 1963; Resolução, n. 1333, 1963; Cópia: Jornal O Globo, 22/12/1963; Cópia: Jornal Diário Oficial, 15/01/1964; Custas Processuais, 1964; Lei nº 4090, de 1962 .

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Área de materiais associados

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Área de notas

    Nota

    Pasta 05

    Identificador(es) alternativos

    Juiz

    Pimentel, Wellington Moreira

    Autor

    Centro Auditivo Telex Sociedade Anônima;Lanari Sociedade Anônima Indústria e Comércio;Coca Cola Refrescos Sociedade Anônima;Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários;e outros

    Réu

    Delegacia Regional do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (IAPI);Delegacia Regional do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (IAPC);Delegacia Regional do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas (IAPETC)

    Advogado

    Britto, C

    E. Chermont. Procurador

    Franca, Carlos Geminiano da;Pinto, José Marcelo de Alcântara;Costa, Caetano José da Fonseca;Oliveira, Mário de

    Ministro do TFR

    Ilha, Américo Godoy;Mello, Djalma Tavares Cunha;Rollemberg, Armando Leite;Saraiva, Oscar

    Escrivão

    Cavalcante, Arthur Ferreira

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso de gênero

    Área de controle da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da entidade custodiadora

    Regras ou convenções utilizadas

    Estado atual

    Nível de detalhamento

    Datas de criação, revisão, eliminação

    27-02-09

    Idioma(s)

      Sistema(s) de escrita(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Cristina

        Área de ingresso