Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1960; 1965 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 113f.
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
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Âmbito e conteúdo
Os impetrantes eram todos de nacionalidade brasileira, servidores públicos civis do Ministério da Fazenda, lotados nas Alfândegas de Maceió e Uruguaiana. Com a publicação da Lei nº 3756 de 20/04/1959, artigo 8, os servidores das Recebedorias e Coletorias federais teriam direitos a uma porcentagem calculada sobre a arrecadação das rendas tributárias efetuadas no mês anterior, pelas repartições do Distrito Federal e em cada estado. Entretanto, após os impetrantes requererem a tomada de providências à autoridade coatora, tiveram como resultado a omissão da impetrada. Assim, os impetrantes propuseram um mandado de segurança com o objetivo de fazer a impetrada cumprir a Lei nº 3756, ou seja, para que fosse paga a porcentagem prevista. O juiz concedeu a segurança, com recurso de ofício. A parte vencida agravou ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao Recurso. 13 Procuração, Tabelião Marcio de Souza Braga, Avenida Presidente Antonio Carlos, 641B - RJ, 1960; Anexo, 11 Protocolo de Requerimento, Ministério da Fazenda, 1960; Custas Processuais, 1960; Lei nº 3756 de 1960; Decreto nº 48565; Decreto nº 35006 de 1954; Lei nº 1533 de 1951; Lei nº 3244 de 1957; Lei nº 3414 de 1958; Lei nº 3520 de 1958.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação; Documento manuscrito em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 04
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
H. Porto Carreiro de. Autor
Réu
Advogado
Procurador
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Flôres, Darcy Teixeira (Diretor do Serviço de Pessoal do Ministério da Fazenda) (Assunto)
- Ministério Público Federal (Assunto)
- Procuradoria Geral da República (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
- Alfândega de Rio Grande (Assunto)
- Alfândega de Uruguaiana (Rio Grande do Sul) (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
19/02/2009
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Leonardo Sato