Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1964; 1966 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 51f.
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
As autoras, nacionalidade brasileira, com estado civil casado, domésticas, residentes na Rua Nascimento Silva, nº 399, assistidas por seus respectivos maridos, com apoio na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, e na Lei nº 1533 de 31/12/1951, impetraram um mandado de segurança contra o Srº Delegado do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários. As impetrantes procuraram o Tabelião do Ofício para que fosse lavrada a escritura de seus direitos aquisitórios de frações de um terreno da firma Escritório Técnico Ramos de Azevedo. Entretanto, esta firma teria débitos para com o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, e o documento liberatório não foi concedido, prejudicando as autoras. Destarte, as suplicantes solicitaram que as escrituras fossem lavradas independentemente da apresentação do comprovante exigido pelo impetrado. Sentença: O juiz Jônatas de Matos Milhomens em seu despacho pediu o arquivamento do caso. (5)procurações, tabelião, José de Brito Freire Av. Graça Aranha, 342 - RJ, 1964; tabelião, Maria Amélia Daflon Ferro São Gonçalo - RJ, 1964; jornal, Diário Oficial, 14/05/1964; Declaração de não lavratura de escritura, tabelião, Maria Amélia Daflon Ferro São Gonçalo - RJ, 1964; (2)Escritura de promessa de cessão de direitos e contrato de construção), tabelião, José de Brito Freire Av. Graça Aranha, 342 - RJ, 1957; Escritura de promessa de venda, tabelião, 52-A, 1957; Escritura de re-ratificação, tabelião, 52-A, 1957; (5)recibo, de, Imposto de Transmissão de propriedade, 1962; tabelião, Zeferino Ribeiro Rua Andrade Neves, 2, Porto Alegre - RS, 1965; fotocópia de jornal, Diário Oficial, 15/02/1965; Leis: Artigo 142 da Lei 3807 § 3º da Constituição Federal.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 05
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Silva, Murillo Corrêa da (Delegado) (Assunto)
- Escritório Técnico Ramos de Azevedo (Assunto)
- Severo e Villares do Rio de Janeiro Sociedade Anônima (Assunto)
- Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Marcela, 09/02/09