Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1962; 1964 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1 v. 79f.
Área de contextualização
Nome do produtor
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Os autores, militares, praças, reformados do Exército, 2° e 3° Sargentos, com base na Constituição Federal, artigo 141 e na Lei 1533 de 1951, requereram um mandado de segurança contra ato do réu que invocando a Lei 3783 de 30/07/1960, resolveu pagar-lhes a diária no valor de 150 cruzeiros, como etapa de asilado, conforme a Lei 2283 de 1954. Estes alegaram que tal ato feria seus direitos já adquiridos, pois recebiam uma etapa mais elevada, no valor de 226,40 cruzeiros e mais 100 por cento, de acordo com o decreto 934 de 31/05/1962. O Juiz Felippe Augusto de Miranda Rosa da 1ª Vara concedeu a segurança conforme pedido contente da inicial. Custas na forma da Lei. Os Ministros do Tribunal Federal de Recursos deram provimento aos recursos para cassar a segurança. (2) Procuração, tabelião, José de Segadas Viana, Rua do Rosário, 136 - RJ, 1962; (68) Cheque de Pagamento, Ministério da Guerra - M.Gue, 1962; Custas Judiciais, 1962; Lei 1533 de 1951; CF art. 141; Lei 1316 de 1951; Lei 2283 de 1954 .
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Identificador(es) alternativos
Juiz
Advogado
Procurador
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Procuradoria Geral da República (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
2/2/2009
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Luciano