Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1952; 1953 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 149f.
Área de contextualização
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
O autor, servidor público, profissão dentista, no serviço de biometria médica do Ministério da Saúde e Educação residente na R. Oliveira Causto, n. 27, com base na Constituição Federal, art. 141 e na lei 1533 de 31/12/1951, requereu a sua inclusão como beneficiário da lei 1234 de 14/11/1950. Tal lei conferiria direitos e vantagens aos servidores que operassem com raio X ou substâncias radioativas. O juiz João José de Queiroz denegou a segurança, os impetrantes recorreram da decisão para o TFR, que não conheceu do recurso por sua intempestividade. Os impetrantes interpuseram recurso extraordinário, ao qual o STF deu provimento para que o Tribunal "a quo" julgue o caso como de direito. O TFR negou provimento do agravo. Os impetrantes interpuseram recurso ordinário para o STF que negou provimento. impresso Editoral o juizo da Guerra Civil de 1944; 2procuração tabelião Álvaro Fonseca da Cunha Rua do Rosário, 138 - RJ, 1952; tabelião José de Brito Freire Av. Graça Aranha, 342ª - RJ, 1953; certidão emitida pelo Serviço de Biometria Médica 1952; jornal Diário Oficial 10/12/1951, 19/03/1952, 22/03/1952, 21/03/1952, 04/03/1952; custas processuais 1952; jornal Diário da Justiça 25/01/1955; cópia Certificado de Habilitação 1942; atestado emitido pela Faculdade de Odontologia da Universidade do Rio de Janeiro 1942 e do Ministério da Educação e Saúde 1952; constituição federal, art. 141, §24; lei 1533/51; lei 1234/50.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação; Documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Identificador(es) alternativos
Autor
Réu
Advogado
Procurador
Ministro do STF
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Farias, Roberval Cordeiro de (diretor do Serviço Nacional de Fiscalização da Medicina) (Assunto)
- Paranhos, Rubens da Rocha (diretor do Serviço de Biometria Médica) (Assunto)
- Ministério da Educação e Saúde (Assunto)
- Ministério Público Federal (Assunto)
- Procuradoria da República no Distrito Federal (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
- Procuradoria Geral da República (Assunto)
- Assistência Técnica de Aparelhos Hospitalares Ltda (Assunto)
- Rubens Crespin (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
marcella 30-03-09
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Preenchido por: Cristina em 27/08/08, Priscila em 04/09/08, Monaliza em 04/09/08. Digitado por: Geisa em 24/09/08