Dossiê/Processo 39426 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 48810. Autor: Fabrimar S. A., Indústria e Comércio. Réu: Delegacia Regional do Imposto de Renda no Estado da Guanabara;Presidência do Banco Central do Brasil.

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Código de referência

39426

Título

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 48810. Autor: Fabrimar S. A., Indústria e Comércio. Réu: Delegacia Regional do Imposto de Renda no Estado da Guanabara;Presidência do Banco Central do Brasil.

Data(s)

  • 1969; 1977 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 197f.

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Âmbito e conteúdo

Amparada pela Lei nº 1533 de 31/12/1951 em conjunto com a Constituição Federal, artigo 150, parágrafo 21, a autora impetrou mandado de segurança por os réus não permitirem que a impetrante remetesse os juros para o exterior sem o recolhimento do Imposto de Renda. O juiz negou a segurança. O autor agravou ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento. Houve recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, que foi provido. 3 Procuração, Tabelião Eros Magalhães de Mello Vianna, Rua do Rosário, 38 - RJ, 1969; Anexo, Fatura, B. S. A. Tools Limited, em Inglês, 1968; Cópia de Diário Oficial, 03/05/1968; Custas Processuais, 1969; Anexo BC/Fiscal, 1969; Procuração, Tabelião Álvaro Barreto Peixoto - RJ, 1969; Tabelião; Edgard Costa Filho, Rua do Rosário, 76 - RJ, 1969; 2 Diário da Justiça, 25/03/1970, 12/03/1970; Constituição Federal, artigo 22; Constituição Federal, artigo 150, parágrafo 21; Lei nº 1533 de 1951; Decreto nº 58400 de 1966; Decreto-lei nº 401 de 1968.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil
  • inglês

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação; Documento manuscrito em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Pasta 02

    Identificador(es) alternativo(s)

    Juiz

    Guimarães, Jorge Lafayette Pinto;Machado, Renato de Amaral

    Autor

    Fabrimar S

    A., Indústria e Comércio. Réu

    Delegacia Regional do Imposto de Renda no Estado da Guanabara;Presidência do Banco Central do Brasil

    Advogado

    Fadel, Sergio Sahione;Fadel, Sergio Sahione

    Ministro do STF

    Neder, Antonio;Pinto, Olavo Bilac

    Ministro do TFR

    Ilha, Américo Godoy;Rabello, José Joaquim Moreira

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso - Locais

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    8/1/2009

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Leonardo Sato

        Área de ingresso