Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1960; 1968 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 230f.
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Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
O autor era de nacionalidade brasileira, estado civil solteiro, profissão industrial, residente à Avenida Atlântica, 1786. Com fundamento na Lei nº 1533 de 31/12/1951, e na Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 24, impetrou um mandado de segurança contra ato ilegal do Diretor Regional do Imposto de Renda no Estado da Guanabara. O impetrante recebeu, por herança, o espólio do seu avô, o qual incluía diversos imóveis. Contudo, ao tentar a venda, o cartório exigiu o recolhimento do Imposto sobre Lucro Imobiliário. O suplicante alegou que tal exigência seria indevida, pois os bens havidos por herança estariam isentos deste imposto. Assim, o autor requereu que as escrituras fossem lavradas independente do pagamento do tributo supracitado. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. 13 Procuração, Tabelião José de Brito Freire, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, 1960; Tabelião José da Cunha Ribeiro, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, 1960; Traslado de 5 Escritura de Promessa de Compra e Venda, 3º Ofício de Notas, Tabelião Julio de Catilhos Penafiel, Rua do Ouvidor, 56 - RJ, 1956, 1960; 18º Ofício de Notas, Tabelião Álvaro Borgerth Teixeira, Rua do Rosário, 100 - RJ, 1951; 23º Ofício de Notas, Tabelião Luiz Guaraná, Avenida Presidente Antonio Carlos, 213 - RJ, 1956; Formal de Partilha, 2º Ofício, 1ª Vara de Órfãos e Sucessóes, Distrito Federal, 1957; Procuração, Tabelião Edgard Costa Filho, Rua do Rosário, 76 - RJ, 1960; Custas Processuais, 1963; Certidão de Escritura de Promessa de Compra e Venda, 1º Ofício de Notas, Tabelião Marita Silveira Hasse, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, 1959; Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 24; Decreto-lei nº 9330 de 1948; Lei nº 1533 de 31/12/1951.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação; Documento manuscrito em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 01
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Procurador
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Nomes
- Pinto, armando de Arruda (Delegado Regional do Imposto de Renda no Estado da Guanabara) (Assunto)
- Ministério Público Federal (Assunto)
- Procuradoria da República no Estado da Guanabara (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
- Departamento de História e Documentação (Assunto)
- Secretaria Geral de Educação e Cultura (Assunto)
- Prefeitura do Distrito Federal (Assunto)
- Justiça do Distrito Federal (Assunto)
- Justiça do Estado da Guanabara (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
1/12/2009
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Leonardo Sato