Dossiê/Processo 42746 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 49020. Autor: Almeida, Oscar Gomes de;Saad, Amalia Celina;Palabbo, Angelo Alberto;Tromponsky, Henedina Pacheco. Réu: Diretoria do Pessoal do Departamento de Correios e Telégrafos (DCT).

Área de identidad

Código de referencia

42746

Título

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 49020. Autor: Almeida, Oscar Gomes de;Saad, Amalia Celina;Palabbo, Angelo Alberto;Tromponsky, Henedina Pacheco. Réu: Diretoria do Pessoal do Departamento de Correios e Telégrafos (DCT).

Fecha(s)

  • 1963 (Creación)

Nivel de descripción

Dossiê/Processo

Volumen y soporte

Textuais. 1v. 114f.

Área de contexto

Nombre del productor

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Nombre del productor

Historia biográfica

Historia archivística

Origen del ingreso o transferencia

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

Oscar Gomes de Almeida e Amalia Celina Saad, ambos com nacionalidade brasileira, funcionários públicos civis, e outros, amparados pela Lei nº 1533 de 31/12/51, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, impetraram mandado de segurança contra a Diretoria do Pessoal do Departamento de Correios e Telégrafos por burlar a Lei nº 3780 de 12/07/60, pagando aos impetrantes apenas a gratificação da qual têm direito, o pagamento do valor calculado por progressão horizontal não é efetuado, configurando a ilegalidade e justificando o processo impetrado. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recurso. O juiz concedeu a segurança e recorreu de ofício. A ré apelou para o Tribunal Federal de Recurso, que deu provimento. Manoel A. de C. Cerqueira (juiz). procuração tabelião Oldemar de Faria; Rua do Rosário, 79 - RJ Rua do Carmo, 60 - RJ, 1963; anexo (52) contra-cheque, 1962; anexo (7)protocolo, DRCT, 1962; custos processuais, 1963; Constituição Federal, art.141, §24; Lei 1533 de 1951; Lei 3780 de 1960; advogado: Nicolino Cupello; Av. Rio Branco, 185.

Valorización, destrucción y programación

Acumulaciones

Sistema de arreglo

Área de condiciones de acceso y uso

Condiciones de acceso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiciones

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma del material

  • portugués de Brasil

Escritura del material

    Notas sobre las lenguas y escrituras

    Características físicas y requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descripción

    Área de materiales relacionados

    Existencia y localización de originales

    Existencia y localización de copias

    Unidades de descripción relacionadas

    Descripciones relacionadas

    Área de notas

    Notas

    Pasta 05

    Identificador/es alternativo(os)

    Autor

    Almeida, Oscar Gomes de;Saad, Amalia Celina;Palabbo, Angelo Alberto;Tromponsky, Henedina Pacheco

    Réu

    Diretoria do Pessoal do Departamento de Correios e Telégrafos (DCT)

    Escrivão

    Castro, Aloysio Francisco Spinola e;Almeida, Clovis Duarte

    Puntos de acceso

    Puntos de acceso por materia

    Puntos de acceso por lugar

    Tipo de puntos de acceso

    Área de control de la descripción

    Identificador de la descripción

    Identificador de la institución

    Reglas y/o convenciones usadas

    Estado de elaboración

    Nivel de detalle

    Fechas de creación revisión eliminación

    Cleide (26-03-2009)

    Idioma(s)

      Escritura(s)

        Fuentes

        Nota del archivista

        Preenchido por: Luciano em 05/09/2008, Carolina em 08/09/2008, Fernanda em 29/09/2008;Digitado por: Maria Moraes em 27/12/2008

        Área de Ingreso