Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1963; 1968 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v.136f.
Área de contextualização
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
A Destilaria Medellín Sociedade Anônima, estabelecida na Praça Mauá, 07, vem, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, requerer mandado de segurança contra o inspetor da Alfândega do RJ e o superintendente da Administração do Porto do Rio de Janeiro, pelo fato destes, segundo relato do autor, terem taxado erroneamente produto importado pelo autor, que serviria para a fabricação de wisque. Tal erro fez com que a carga ficasse retida na alfândega. Dessa forma, solicitaram a segurança a fim de que os réus reavaliem a taxação e que o 2º. impetrado libere a matéria prima importados. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos e por recurso no Supremo Tribunal Federal. O Juiz concedeu a segurança e recorreu de ofício. A parte vencida agravou de petição para o TFR Ministro Henrique D`Ávila, que deu provimento aos recursos. A parte vencida, agora autora, interpôs recurso ordinário ao STF, que deu provimento ao recurso Ministro Gonçalves de Oliveira. Procuração 2, Tabelião José de Segadas Viana, Rua do Rosário, 136 - RJ, Tabelião Esaú Braga de Laranjeira, Rua Debret, 23 - RJ, 1963; Certificado de Cobertura Cambial 2, 1963; Certificado de Inspeção do Instituto de Fermentação, 1963; Boletim Informativo da Destilaria Medellín; Impresso: parte Revista Fiscal Imposto de Consumo, 01 a 30/04/1962; Declaração da Lamport & Holt Navegação Sociedade Anônima, 1963; Custas Processuais, 1963; Decreto-Lei nº 4635, de 1942; Decreto nº 45422; Lei nº 4153, de 1962; Advogado Paulo de Oliveira, Rua Senador Dantas, 80 RJ.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 04
Identificador(es) alternativos
Juiz
Autor
Réu
Procurador
Ministro do STF
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Cantanhede, Plinio (Superintendente da Administração do Porto do RJ) (Assunto)
- Vale, Epaminondas Moreira do (Inspetor da Alfândega do RJ) (Assunto)
- Ministério da Viação e Obras Públicas (Assunto)
- Ministério da Fazenda (Assunto)
- Ministério Público Federal (Assunto)
- Procuradoria Geral da República (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
- Procuradoria da República no Estado da Guanabara (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
3/4/2009
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Cristina