Dossiê/Processo 42743 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 49343. Autor: Companhia Ultragaz S. A.;Ultralar Aparelhos e Serviços Ltda;Serma-Máquinas Contábeis e Serviços Gerais S/A. Réu: Delegacia Regional do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas (IAPETC).

Área de identificação

Código de referência

42743

Título

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 49343. Autor: Companhia Ultragaz S. A.;Ultralar Aparelhos e Serviços Ltda;Serma-Máquinas Contábeis e Serviços Gerais S/A. Réu: Delegacia Regional do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas (IAPETC).

Data(s)

  • 1964; 1966 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 72f.

Área de contextualização

História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Os suplicantes tinham sede na cidade de SP, e filiais no RJ. Eram contribuintes da previdência social, ao Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados de Transportes e Cargas, e pretendiam recolher a contribuição de 8 por cento sobre os salários de Dezembro e o 13º salário, respeitando-se o teto de 5 vezes o salário mínimo, conforme a lei nº 3807 de 26/08/1960, Art. 69, Lei Orgânica da Previdência Social. O réu exigiu a porcentagem sem teto máximo, se baseando na Lei nº 4251 de 08/11/1963. Foi pedido o recebimento dos valores, respeitando-se os limites. O juiz denegou a segurança. Os autores apelaram para o Tribunal Federal de Recurso, que deu provimento. Jorge Salomão (juiz). procuração (3)20º tabelionato Largo São Bento, 48, SP, 52-A, 1963; recibo(2) recibo ao empregador Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados de Transportes e Cargas, 1963; custas processuais(2), 1965; Diário Oficial(1)junho, 1964; lei 3807 de 1960; lei 4281 de 1963; lei 4090 de 1962; advogado: Raul M. Braga Av. Graça Aranha, 206.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Área de materiais associados

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Área de notas

    Nota

    Pasta 05

    Identificador(es) alternativos

    Autor

    Companhia Ultragaz S

    A.;Ultralar Aparelhos e Serviços Ltda;Serma-Máquinas Contábeis e Serviços Gerais S/A. Réu

    Delegacia Regional do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas (IAPETC)

    Escrivão

    Castro, Monteiro de;Machado, Helio Pinheiro

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso de assunto

    Pontos de acesso de gênero

    Área de controle da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da entidade custodiadora

    Regras ou convenções utilizadas

    Estado atual

    Nível de detalhamento

    Datas de criação, revisão, eliminação

    26-03-2009

    Idioma(s)

      Sistema(s) de escrita(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Cleide

        Área de ingresso