Dossiê/Processo 42486 - Mandado de Segurança. Nº do documento (atribuído): 49405. Autor: Bueno, João Scott;Braga, Carlos Luiz Pascual de Lima de Almeida. Réu: Delegacia Regional do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (IAPC) no Estado da Guanabara.

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Código de referência

42486

Título

Mandado de Segurança. Nº do documento (atribuído): 49405. Autor: Bueno, João Scott;Braga, Carlos Luiz Pascual de Lima de Almeida. Réu: Delegacia Regional do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (IAPC) no Estado da Guanabara.

Data(s)

  • 1962; 1966 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 75f.

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Âmbito e conteúdo

João Scott Bueno, de nacionalidade brasileira, estado civil desquitado Carlos Luiz Pascual de Lima de Almeida Braga nacionalidade portuguesa estado civil solteiro ambos profissão comerciário vêm requerer , com base na lei 1.533 de 31/12/1951 mandado de segurança contra o delegado regional do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários IAPC, no estado da Guanabara pelo fato deste, segundo os autores, estar cobrando indevidamente, o pagamento da contribuição mensal no valor percentual de 8 por cento sobre seus vencimentos, pois, alegaram, os autores, o réu tem considerado-os como comerciantes e, não comerciários que são empregados e assalariados. O processo foi julgado e, posteriormente, passar por agravono Tribunal Federal de Recursos, além disso, foi interpretado nos autos do processo um recurso, solicitado ao STF. Sentença: o juiz Wellington Moreira Pimentel negou a segurança, os impetrantes recorreram da decisão para o Tribunal Regional de Recursos, que negou provimento. Os impetrantes indispuseram recurso ordinário, o qual foi improvido pelo STF. cópia da ata da Assembléia Geral Extraordinária realizada a 02/01/1962 da SA. de Comércio Técnico Aeronáutico; 2 procuração tabelião Luiz Cavalcante Filho Rua Miguel Couto, 39 - RJ 1962; tabelião Edgard Costa Filho Rua do Rosário, 76 - RJ 1964; custas processuais 1962; lei 1.533 de 1959; artigo 141, §24; lei 3.807 de 1960.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

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Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

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    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Área de notas

    Nota

    Pasta 03

    Identificador(es) alternativos

    Juiz

    Passo, José Joaquim de Fonseca;Mello, D

    Cunha;Saraiva, Oscar;Motta, Cândido;Guimarães, Hahnemann. Autor

    Bueno, João Scott;Braga, Carlos Luiz Pascual de Lima de Almeida

    Réu

    Delegacia Regional do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (IAPC) no Estado da Guanabara

    Advogado

    Barbosa, Nilton Machado

    Procurador

    Pinto, José Marcelo de Alcântara;Barreto, Clóvis W

    Paes. Ministro do STF

    Silva, Evandro Cavalcanti Lins e

    Escrivão

    Silva, Belmiro de Medeiros;Cavalcante, Arthur Ferreira

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso de assunto

    Pontos de acesso local

    Pontos de acesso de gênero

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    Identificador da descrição

    Identificador da entidade custodiadora

    Regras ou convenções utilizadas

    Estado atual

    Nível de detalhamento

    Datas de criação, revisão, eliminação

    Idioma(s)

      Sistema(s) de escrita(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Marcela, 20/03/09

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