Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1957; 1961 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 113f.
Área de contextualização
Nome do produtor
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Os suplicantes são servidores do IAPI que, amparados pela Lei nº 1533, de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, impetraram mandado de segurança contra a presidência do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários por deixar de pagar-lhes o acréscimo do percentual no valor de 40 por cento aos vencimentos dos impetrantes, que ainda sofrem um desconto compulsório e ilegal dos seus vencimentos. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos e por recurso ordinário no Supremo Tribunal Federal. O juiz substituto em exercício Clóvis Rodrigues concedeu o mandado de segurança impetrado. Após agravo em mandado de segurança, sob relatório do Sr. Ministro substituto Raimundo Macedo, Henrique D`Ávila, deu-se provimento ao recurso. Após recurso de mandado de segurança, sob relatório do Sr. Ministro Lafayette Andrada, negou- se provimento. Anexo: Contra Cheque 40, 1957; Resolução n. 2493, 1957; Procuração 8, Tabelião Hugo Ramos, Avenida Graça Aranha, 351 - RJ, 1957; Esaú Braga de Laranjeira, Rua Debret, 23 - RJ, 1957; Custas Processuais, 1957; BDS, 271, 1958; artigo 160 do Regulamento Aprovado pelo Decreto-Lei nº 1918, de 1937; Lei nº 367, de 31/12/1936, artigo 24; Regimento Interno IAPI, artigos 54 e 162; Lei nº 1234, de 01/11/1950; Resolução 2493 do Decreto-Lei nº 33515, de 1953; Decreto-Lei nº 35449, de 1954; Advogado Itamar Pinheiro Miranda, Avenida Rio Branco, 185 .
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação; Documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 04
Identificador(es) alternativos
Autor
Réu
Procurador
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Ponto de acesso nome
- Silva, José Raimundo Soares (Presidente do IAPI) (Assunto)
- Ministério Público Federal (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
2/5/2009
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Cristina